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Pessoas trans realizam retificação de nome e gênero em São Luís

Ação foi realizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e a Casa da Mulher Brasileira.

Fonte: Luciene Vieira

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e a Casa da Mulher Brasileira realizaram, nessa sexta-feira (29), a segunda edição do mutirão de retificação de nome e gênero para pessoas trans. Com o procedimento, somente ontem 40 pessoas puderam alterar seu registro civil para ter o nome com o qual se identificam em todos os seus documentos.

A primeira edição do mutirão ocorreu no dia 1º de setembro de 2021. De acordo com a DPE, houve grande aceitação por parte do público no primeiro mutirão, e, devido a isto, a edição de ontem contou com um workshop sobre o acesso à saúde e à profissionalização como direito essencial e atendimentos jurídicos.

A diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena, explicou que a ideia do mutirão surgiu a partir da identificação de uma demanda reprimida de mulheres e homens trans que não conseguem ter acesso a retificação do seu nome e do seu gênero nas suas certidões de nascimento.

“Com a demanda crescente deste público criamos os mutirões. O primeiro foi realizado no ano passado com grande aceitação, e ontem fizemos o segundo em São Luís. Imperatriz e Caxias já participaram também do mutirão. Outros municípios manifestaram interesse de receber o mutirão e iremos organizar. É direito da pessoa ter o nome que lhe represente, que identifique o seu gênero no documento. O mutirão leva humanização e acesso a direitos”, informou Susan Lucena.

40 ATENDIMENTOS

Uma das titulares do Núcleo de Defesa da Mulher e da População LBGT, a defensora pública Lindevânia Martins, informou que foram realizados 40 atendimentos durante o mutirão de ontem.

Outra informação da DPE é que durante o mutirão são necessários os seguintes documentos: certidão de nascimento, RG e título. Essa documentação seria a base para o processo.

RETIFICAÇÃO

Até 2018, para que uma pessoa trans pudesse ter nos documentos o nome que ela escolheu, ela precisava entrar com uma ação na Justiça. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia de redesignação sexual e a solicitação judicial para a retificação do nome. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou provimento que facilitou esse procedimento. Desde então, basta ir até o cartório, se autoidentificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero.

Nos casos de hipossuficiência de recursos, ou seja, quando a pessoa não possui recursos financeiros para pagar as taxas de cartório, basta procurar o auxílio da Defensoria Pública.

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