A Câmara dos Deputados aprovou o PL 8518/2017, que disciplina o licenciamento temporário e acelera o processo de instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. O autor do projeto, o deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP), comemorou a aprovação. Mas Lippi ressalta que, como a matéria ainda será apreciada no Senado, as capitais que possuem leis defasadas sobre antenas devem correr para atualizar a legislação para que a população possa receber a tecnologia 5G dentro do prazo estipulado.
“A esses, [já que o PL] ainda precisa ser aprovado pelo Senado, a nossa recomendação é que próximo aí de 15 capitais brasileiras que ainda não aperfeiçoaram, atualizaram as suas legislações, o façam, porque senão a população é que vai ser prejudicada com uma demora muito maior na chegada do 5G. Então, esse é um grande desafio, a gente espera, portanto, em breve ter essa matéria aprovada pelo parlamento brasileiro”, destaca Vitor Lippi.
A instalação da infraestrutura para o 5G depende da atualização das leis estaduais e municipais de antenas, algo que 15 capitais e 99% dos municípios do país ainda precisam fazer, para que as legislações estejam alinhadas à Lei Geral de Antenas (Lei n.º 13.116/2015), e ao Decreto 10.480/2020, que regulamenta a referida lei. E não apenas isso, mas também a criação de um processo centralizado e com base em critérios objetivos que propicie a obtenção de autorizações em prazos inferiores a dois meses, sem a imposição de custos adicionais. Entre outras medidas, a Lei Geral de Antenas estabelece o princípio do silêncio positivo, que implica em aprovação tácita de pedidos de instalação de antenas caso as autoridades municipais não se manifestem no prazo de 60 dias.
A autorização de instalação por meio de silêncio positivo pode ser revogada a qualquer tempo, caso a autoridade municipal apresente à Anatel exposição de motivos que fundamente a inviabilidade da instalação, o que preserva a autonomia federativa dos municípios.
Capital como exemplo
A atualização da legislação de antenas de uma capital ou até mesmo do estado é uma das soluções para agilizar o processo, como foi observado no Rio de Janeiro, por exemplo. A aprovação da Lei Estadual 9.151/2020 pelo estado, além de reduzir a burocracia para a instalação de antenas e definir de forma objetiva os procedimentos a serem seguidos, propõe um modelo de lei municipal a ser adotada em todos os municípios fluminenses.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), Luciano Stutz, a importância da prática é exatamente referendar, pelo estado, um texto padrão que foi construído pela União, pela Anatel, Ministério das Comunicações e Ministério da Economia, além de criar um ambiente muito propício para discussão desse texto coletivamente pelos municípios e que, posteriormente, vai render uma lei local, aprovada na câmara municipal de cada cidade.
“No caso do estado do Rio de Janeiro foi a lei 9.151/2020, a lei estadual de antenas, digamos assim, que propiciou a discussão coletiva entre os municípios de uma lei padrão e que serviu de base pra aprovação de vários municípios. Hoje nós temos aproximadamente 26% das cidades já com uma lei de antenas municipal aprovada e alinhada à legislação federal, preparando, então, essas cidades para o 5G”, explica Luciano.
“Em São Paulo e Mato Grosso também os governos estaduais fizeram aprovações de leis estaduais de antenas e que servem de referência para que os municípios desse estado possam fazer a discussão sobre o padrão, o que de novo agiliza o processo de aprovação das leis municipais”, complementa.