O Judiciário de Cantanhede – distante 163 km de São Luís, abriu processo seletivo para preenchimento de uma vaga de cargo em comissão de assessor de juiz (entrância inicial), de livre nomeação e exoneração, com lotação na Vara Única da comarca.
O processo seletivo será realizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital Nº 2, de 9 de maio de 2022, em três etapas, todas de classificatórias e eliminatórias: Análise curricular, levando-se em conta especialmente formação acadêmica e complementar, além da experiência profissional; Elaboração de duas peças processuais – criminal e cível – e/ou questões dissertativas, sobre áreas do direito civil e penal e uma entrevista pessoal.
A inscrição deverá ser realizada, no período de 23 a 27 de maio de 2022, com o envio de todos os documentos digitalizados para o correio eletrônico da Vara Única da Comarca de Cantanhede ([email protected]).
As provas serão aplicadas no dia 2 de junho de 2022, nos períodos da manhã e tarde, no Fórum da Comarca de Cantanhede (MA), na Rua Boa Esperança, s/nº -Centro. Cantanhede (MA). Telefone: (98)3462-1487. No dia de aplicação das provas, os portões serão fechados 20 minutos antes do horário de início dos exames.
VENCIMENTOS DO CARGO
O vencimento bruto atual do cargo é de R$7.446,95 mais R$1.250,00 de auxílio alimentação, totalizando R$8.696,95. E a carga horária semanal de trabalho será de 40 horas, não incluído o período relativo ao Plantão Judicial nem outras atividades obrigatórias.
FUNÇÕES DE ASSESSOR (A) DE JUIZ(A)
Compete ao cargo de Assessor de Juiz a elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, a gestão das atividades no gabinete, o preenchimento de relatórios, o atendimento das partes e advogados, o acompanhamento em audiência, consoante ao estabelecido nas leis, no Código de Normas da Corregedoria do Maranhão e determinações do Juiz de Direito da unidade judicial.
REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
A pessoa interessada deve ser portadora de diploma de bacharel em direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Não poderá ser parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de magistrado (juiz ou desembargador), membro do Ministério Público (promotor ou procurador de justiça) ou defensor público.
Também não poderá ser parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores e demais agentes políticos em geral, com atuação no Estado do Maranhão.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A pessoa que se candidatar deverá apresentar deverá apresentar os seguintes documentos: Formulário constante do Anexo I do Edital preenchido, com a possível pontuação; Declaração de inexistência de parentesco, nos termos da lei, confirmada e reconhecida em Cartório; Currículo; Cópia da Carteira de Identidade e do CPF ou Carteira Nacional de Habilitação; Documentos comprobatórios dos critérios objetivos previstos no Edital, para fins de pontuação.
Quem for aprovado e contratado será regido pela Lei nº.6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).