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Maranhão ganha lei que garante direitos aos atingidos por barragens

O Estado tem 50 barragens, sendo que algumas demandariam preocupações.

Fonte: Luciene Vieira

A LEI Nº 11.687, de 5 de maio de 2022, foi sancionada pelo governador Carlos Brandão. Ela tem o objetivo de resguardar os direitos das populações que sofrem direta ou indiretamente danos decorrentes de barragens, chamadas de “Populações Atingidas por Barragens – PAB”.

O Maranhão tem 50 barragens, sendo que algumas demandariam preocupações. A partir da nova lei, que é a primeira no Nordeste, neste quesito de direitos às vítimas de barragens, deverá existir um comitê colegiado em nível estadual, de natureza consultiva e deliberativa, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar sua formulação e implementação. No comitê deve ter representantes do poder público, dos construtores e gestores, empreendedores e da sociedade civil.

De acordo com a lei, o construtor é a pessoa física ou jurídica responsável pela construção de barragens. E o gestor ou empreendedor é a pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem. Já os beneficiados pela lei são mulheres, idosos, crianças, pessoas com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade, bem como aos animais domésticos e de criação. Também, populações indígenas e comunidades tradicionais; trabalhadores da obra; impactos na área de saúde e saneamento ambiental; e pescadores.

Conforme Dalila Alves Calisto, que pertence ao Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a lei reconhece que há pessoas atingidas pela construção de barragens.

“Antes da lei, quem determinava quem era vítima ou não, eram as empresas, e para elas, os atingidos eram somente quem perdia casa ou até mesmo a vida. A lei define quem são as vítimas”, disse Dalila Alves.

Dalila informou que o aparato legal foi construído pelo MAB. “Esta lei foi construída com a participação popular. A lei define que as indenizações devem ser coletivas. E isto garante direitos”, frisou.

Em relação aos trâmites legais, Dalila informou que a expectativa do Movimento dos Atingidos por Barragens é que o governador Brandão regulamente a lei. “Houve alguns vetos, e estamos nos mobilizando para que haja um decreto. Depois de sancionada, a lei volta para a Assembleia Legislativa, e depois há a regulamentação”, explicou.

BARRAGENS PREOCUPANTES

O estado do Maranhão possui 50 barragens, onde algumas demandam maior preocupação, conforme o MAB. As mais preocupantes seriam as barragens Pirocaua e do Vené – Aurizona; sete barragens de bauxita da Alumar, em São Luís; barragem Pericumã, na baixada maranhense; barragem do Bacanga, também na capital maranhense; hidrelétrica de Estreito; hidrelétrica Boa Esperança; e a Barragem Flores, em Joselândia.

O MAB informou que de dez pessoas impactadas pelas barragens, sete não conseguiram indenizações, no Brasil.

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