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Homem é condenado por dois casos de estupro contra a mesma vítima

Adolescente de 14 anos ainda foi agredida pelo acusado com tapas no rosto e ameaças de morte.

Fonte: Com informações da CGJ

Um morador de Barra do Corda, identificado Ruy Tavares Queiroz, foi condenado por crime de estupro e tentativa de estupro mediante violência e grave ameaça contra uma menina de 14 anos de idade.

O réu recebeu pena de reclusão de 11 anos e nove meses em regime fechado pelos crimes de “estupro consumado”, ocorrido em setembro de 2018 (tipificado no artigo 213, parágrafo 1º do código penal), e “estupro tentado”, no dia 16 de março de 2019 (tipificado no artigo 213, parágrafo 1º e artigo. 14, inciso II do Código Penal).

No primeiro caso, o acusado puxou a vítima que brincava na rua para a casa dele, local em que manteve relação sexual forçada mediante violência. Segundo a denúncia, ele arrancou à força as roupas da menina e a espancou com tapas no rosto, sob ameaças de morte a ela e sua família.

No ano seguinte, o acusado agarrou a vítima quando passava por um campo de futebol e tentou violentá-la sexualmente mais uma vez, mas ela reagiu e conseguiu fugir do local.

O acusado foi preso temporariamente na fase de investigação em 20 de maio de 2019, e a denúncia foi recebida uma semana depois, mesma data de conversão da prisão temporária em preventiva. Foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o laudo do incidente de insanidade mental concluiu pela capacidade de o acusado ser responsabilizado criminalmente. Queiroz negou todas as acusações.

ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS NA VÍTIMA

Segundo informações do processo, os crimes provocaram alterações comportamentais severas na vítima, como tendências suicidas e a automutilação.

“As consequências do crime são gravíssimas, porque a vítima está sob tratamento psicológico, teve baixa no rendimento escolar, tem pesadelos”, declarou na sentença o juiz Antonio Queiroga Filho.

“De acordo com a literatura, essas alterações são manifestações comuns em vítima de violência sexual, que configuram o Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT), sendo estes: ‘insonia, irritabilidade, dificuldade de concentração e hipervigilância, porém os maiores prejuízos observados são de ordem emocional – com destaque para cinco sentimentos: medo, culpa, vergonha, raiva e tristeza”, informa a sentença judicial.

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