Guarda definitiva de crianças é definida por videoconferência no Maranhão

A mãe mora em Portugal e o pai biológico reside na cidade de Caxias-MA.

Fonte: Com informações da CGJ

A 2ª Vara da Comarca de São Mateus realizou, no dia 18 de maio, audiência de conciliação em processo de guarda definitiva de duas meninas em que a mãe mora em Portugal e o pai biológico, na cidade de Caxias, no Maranhão, solucionando a questão a distância entre as partes.

Na audiência, o juiz concedeu a guarda definitiva das crianças de 9 e 12 anos à avó materna, reconhecendo o seu real interesse em cuidar das menores, que moram com ela desde que a mãe foi residir em Portugal. O processo foi instruído, com “Termo de Consentimento” dos pais biológicos, concordando em ceder a guarda à avó.

A audiência foi realizada de forma remota, por meio do sistema de videoconferências do Tribunal de Justiça, pelo juiz Raphael Ribeiro Amorim, da 2ª Vara da Comarca de São Mateus, e facilitou e acelerou a decisão do processo, sem a necessidade de recorrer à Justiça portuguesa para a realização de ato judicial.

CELERIDADE PROCESSUAL

Para que a audiência fosse realizada pela internet, a Defensoria Pública disponibilizou os telefones das partes, o que facilitou o cumprimento dos atos processuais pela secretaria judicial da unidade.

O juiz explicou que a realização da audiência no processo em discussão, distribuído em janeiro deste ano, transcorreu de forma ágil, devido à utilização do sistema de videoconferência, em que as partes foram ouvidas de forma remota. “A audiência transcorreu sem intercorrências. Todas as partes acessaram o sistema. O feito foi sentenciado em banca”, declarou o juiz.

A ação inicial foi distribuída em 11 de janeiro e em 14 de março foi emitida decisão judicial liminar. A audiência de conciliação com as partes foi realizada no dia 18 de maio, solucionando o processo na mesma data.

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