O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) divulgou que deu início, na segunda-feira (23), a fiscalização da concessão de entrada gratuita a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down.
A ação visa ao cumprimento das leis estaduais N° 10.840/2018 e N° 11.712/2022 e alcança cinemas, teatros, parques aquáticos, entre outros.
“Esses estabelecimentos estão sendo notificados e deverão apresentar ao PROCON/MA documentos que comprovem o cumprimento dessas leis que garantem acessibilidade ao lazer a pessoas com autismo, o que nesse caso inclui a gratuidade do acompanhante, e com Síndrome de Down”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Fiscalização
Após notificados, os estabelecimentos terão o prazo de cinco dias para apresentar os documentos solicitados e, caso não comprovem o cumprimento das leis estaduais, estarão sujeitos à abertura de processo administrativo e aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Legislação
A Lei N° 10.840/2018 estabelece a concessão de gratuidade na entrada de parques aquáticos, estádios e ginásios esportivos (mediante credenciais e/ou passes confeccionamos sob responsabilidade da administração dos estabelecimentos) do Estado do Maranhão, em todas as competições que se realizarem, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu acompanhante.
Já de acordo com a Lei N° 11.712/ 2022, o mesmo benefício de gratuidade deverá ser concedido em estabelecimentos que forneçam serviços de entretenimento e acesso cultura, esporte e lazer às pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (síndrome de Down), porém a gratuidade não se estende para o acompanhante.
As credenciais e/ou passes para o benefício também serão confeccionados sob responsabilidade da administração dos fornecedores.
Consumidores que presenciarem a negativa na concessão da entrada gratuita a esses públicos poderão também formalizar suas denúncias ao órgão de defesa por meio do site (www.procon.ma.gov.br) e aplicativo VIVA PROCON.