Em nota encaminhada ao Jornal Pequeno, a Prefeitura de Buriti Bravo se defendeu das acusações feitas ao município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), em matéria publicada no último dia 26 de maio, com o seguinte título: Empresa recebeu pagamento da prefeitura de Buriti Bravo antes de vencer licitação suspeita
De acordo com a Prefeitura, o município ainda não foi notificado pelo TCE/MA para apresentação de defesa, tomado conhecimento dos fatos a partir da imprensa.
Em relação ao suposto pagamento à empresa contratada antes da finalização do certame licitatório, o município ressalta que “no ano de 2021 a empresa citada venceu 02 (dois) procedimentos contratuais deflagrados pelo Município de Buriti Bravo/MA, inicialmente uma dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios e, posteriormente, parte de um pregão presencial para aquisição de produtos”.
A nota na íntegra pode ser conferida logo abaixo
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO/MA, por meio de Nota Oficial, presta esclarecimentos à sociedade acerca de notícias veiculadas na imprensa informando que o Município teria efetuado pagamentos a determinada empresa antes da realização do procedimento licitatório para aquisição de produtos.
Inicialmente, necessário esclarecer que o Município ainda não foi notificado pelo TCE/MA para apresentação de defesa, tomado conhecimento dos fatos a partir da imprensa, sendo a decisão cautelar proferida sem a oitiva do ente público, tendo a certeza de que após apresentação e análise da defesa pela Corte de Contas os fatos apontados serão superados, ao final se comprovando a regularidade da contratação e pagamentos.
Em relação ao suposto pagamento à empresa contratada antes da finalização do certame licitatório, necessário ressalvar que no ano de 2021 a empresa citada venceu 02 (dois) procedimentos contratuais deflagrados pelo Município de Buriti Bravo/MA, inicialmente uma dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios e, posteriormente, parte de um pregão presencial para aquisição de produtos.
Sendo os pagamentos referidos na notícia relativos ao contrato decorrente da dispensa de licitação, e não ao pregão presencial. Portanto, não há que se falar em pagamentos efetuados antes da finalização do processo licitatório, pois os mesmos dizem respeito a dispensa de licitação realizada anteriormente.
No que tange a incorreção na data de emissão do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa licitante, imperioso destacar que após averiguação perante o cartório local restou comprovado se tratar apenas de equívoco de digitação, havendo a inclusão de data equivocada no documento, não configurando tal equívoco como uma fraude, mas sim, mero erro formal de digitação, pois o referido documento expõe relação comercial existente e com data compatível com a atividade comercial da empresa.
Nesta senda, erro formal não vicia e nem torna inválido o documento. Se um documento é produzido de forma diferente da exigida, mas alcançou os objetivos pretendidos ou a finalidade essencial, reputar-se como válido.
Sobre as demais falhas divulgadas, ressalta-se que em defesa o Município demonstrará que as mesmas inexistem, em face da publicação tempestiva do aviso de licitação em todos os meios legais previstos, bem como da regular pesquisa de mercado procedida no processo administrativo.
Com efeito, todos os processos e ações da Prefeitura Municipal obedecem aos princípios previstos constitucionalmente, especialmente aos da legalidade, eficiência e transparência, bem como o planejamento das aquisições públicas, com a finalidade de prestar contas do trabalho e das ações a toda população.
Atenciosamente.
Buriti Bravo/MA, 27 de maio de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL BURITI BRAVO/MA