SÃO LUÍS – A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís encerra maio, mês da adoção, com 18 adoções concluídas em 2022. No ano passado foram 106. Atualmente na capital existem 103 pretendentes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e 37 crianças e adolescentes aptos para serem adotados. “Entretanto, é importante ressaltar que estar disponível não significa que há pretendente para o perfil dessas crianças. Por exemplo: uma criança pode ter alguma especialidade que dificulte o encontro de pretendentes já habilitados. Não é algo automático e que obrigue quem está na ordem de inscrição”, explica o juiz titular da unidade judiciária, José Américo Abreu Costa.
O magistrado lembra que a ordem cronológica para os pretendentes habilitados no SNA é universal; válida para todo o país. Ele esclarece que o primeiro passo para quem deseja adotar é se inscrever junto ao Sistema Nacional, por meio da Vara da Infância e Juventude de seu domicílio, e depois aguardar a sua vez na ordem de inscrição.
Mas é possível adotar fora do SNA, porém “existem as exceções, bem delimitadas, no Estatuo da Criança e do Adolescente (ECA)”, esclarece o juiz O artigo 50, § 13 do ECA prevê esses casos: quando a pessoa já tem a guarda judicial da criança; na hipótese de adoção unilateral, quando, por exemplo, o marido adota o enteado ou a enteada; em se tratando de criança maior de três anos e que já tenha vínculos afetivos comprovados com os adotantes.
De acordo com o magistrado, no cotidiano das varas da Infância e Juventude observa-se que uma grande parte dos pretendentes a adotar deseja crianças até no máximo 5 anos, com problema de saúde tratável, com no máximo um irmão, conforme dados extraídos do SNA. Quando uma criança dentro desse perfil é liberada para adoção, é realizada a vinculação de imediato a um pretendente habilitado, que é informado para que, caso queira, ingresse com o pedido judicial de adoção.
“Crianças que se enquadram no perfil desejado pelos pretendentes habilitados não permanecem muito tempo acolhidas. Porém, quando não se enquadra no perfil continuam inseridas no sistema sem possibilidades reais de uma adoção imediata, tendo que se recorrer, em determinados casos, às adoções internacionais”. “O preconceito deve ser combatido em todas suas formas”, afirma o juiz.
Conforme dados da 1ª Vara da Infância e da Juventude, de 37 aptos para serem adotados, 13 são adolescentes; há cinco grupos de irmãos, sendo um deles composto por sete crianças e adolescentes;, além de crianças com síndrome de Down e outros ainda com problemas de saúde diversos.
Das 106 adoções concluídas no ano passado, 11 foram pelo sistema nacional e 95 intuitu personae, que são as exceções previstas no artigo 50, § 13 do ECA. Já neste ano 2022, das 18 adoções realizadas, 10 ocorreram pelo sistema nacional e oito intuito personae. Os processos ainda em curso estão sendo analisados dentro dos prazos previstos.
José Américo Abreu ressalta que “o período da pandemia da COVID-19 serviu como oportunidade para um avanço na prestação jurisdicional, em face dos desafios, das dificuldades encontradas e da necessidade da continuação de prestação do serviço público à população ludovicense”. O magistrado afirma que todo o esquema de gestão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís foi reformulado, “mormente em face da nova modalidade de Justiça virtual, que, na minha visão, veio para ficar”, conclui.