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Servidores do INSS são presos por golpes previdenciários de R$ 2,4 milhões

Investigados são suspeitos de integrar organização criminosa com atuação no Maranhão e Pará.

Fonte: Com informações da PF

A Delegacia de Polícia Federal em Caxias/MA deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 1º de junho, a Operação Êxodo, com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava golpes no INSS. A ação policial contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e Previdência.

Iniciada no ano de 2020, a investigação levou à identificação de um esquema criminoso integrado por dois servidores do INSS, um advogado especializado em causas previdenciárias e um intermediário/agenciador.

Mediante a confecção de documentos ideologicamente falsos, esses dados eram inseridos nos sistemas da autarquia previdenciária, objetivando a concessão, principalmente, de benefícios das espécies aposentadoria por idade e pensão por morte, para pessoas que não detinham a qualidade de segurado especial (trabalhador rural).

Aproximadamente 42 policiais federais cumpriram 13 mandados judiciais, sendo quatro de prisão preventiva e nove de busca e apreensão, nos municípios de Codó-MA e Marabá-PA.

Dentre os Mandados Judiciais consta, ainda, a previsão de arresto de bens e de veículos em nome dos investigados.

Com relação aos dois servidores da autarquia previdenciária, além dos mandados de prisão preventiva, também foi determinada a suspensão do exercício das funções públicas.

O prejuízo inicialmente identificado com a concessão dos benefícios aproxima-se de R$ 2,4 milhões. A economia proporcionada com a futura suspensão das fraudes, considerando-se a expectativa de sobrevida projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), gira em torno de R$ 18 milhões.

O nome da Operação (Êxodo) é uma alusão ao deslocamento de um grupo de pessoas de sua terra natal para uma outra localidade. No decorrer da investigação verificou-se que muitos requerentes, embora residentes no Estado do Pará, requereram seus benefícios no Estado do Maranhão, diante das facilidades proporcionadas pelos indiciados para o deferimento de benefícios fraudulentos.

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º), inserção de dados falsos em sistema público (art. 313-A), todos do Código Penal, e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).

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