A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 25 de maio, o projeto que impede a aplicação, pelos governos estaduais, de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta, que já foi enviada para o Senado, classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, portanto a alíquota deve ser de 17%, sendo que no Maranhão ela varia de 18% a 29%.
Sobre as operações de energia elétrica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2021, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).
Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.
Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.
Alíquotas de ICMS praticadas pelos estados para consumidores residenciais
Estado | Alíquotas (consumo KWH) |
---|---|
AC | 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140) |
AL | 17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150) |
AP | 25% |
AM | 25% |
BA | 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150) |
CE | 27% |
DF | 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501) |
ES | 25% |
GO | 29% |
MA | 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500) |
MT | 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150) |
MS | 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50) |
MG | 30% |
PA | 25% |
PB | 27% |
PR | 29% |
PE | 27% (Acima de 140) |
PI | 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso |
RJ | 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451) |
RN | 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300) |
RS | 25% |
RO | 17% (até 220) / 20% (acima de 220) |
RR | 25% |
SC | 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150) |
SP | 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200) |
SE | 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220) |
TO | 25% |
Fonte: Relatório do deputado Elmar Nascimento para o PLP 211/21