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Estado e Município de Barra do Corda são condenados por morte de lojista detido no “Gaiolão”

Vítima se envolveu em um acidente de trânsito, e teve que esperar por duas horas até que o único médico de plantão lhe prestasse atendimento.

Fonte: Com informações da CGJ

O Estado do Maranhão e o Município de Barra do Corda foram condenados a pagar indenização a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, mais uma pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário mínimo, a uma viúva pela morte de um lojista do ramo de vidraçaria. Ele foi preso no antigo “gaiolão” da Delegacia de Polícia da cidade, em 2017.

O juiz Antônio Queiroga Filho (1ª Vara de Barra do Corda) acatou pedido da viúva de Francisco Lima Silva em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta contra o Estado e o Município.

Segundo os autos, no dia 8 de outubro de 2017, Silva se envolveu em um acidente de trânsito, com colisão frontal na BR-226, nas proximidades da “Ponte Nova”, em Barra do Corda, e foi levado para a UPA pela Polícia Militar. Ele teve que esperar por duas horas até que o único médico de plantão na unidade lhe prestasse atendimento.

Depois do atendimento inicial, foi constatado que o lojista estava com a pressão arterial alta, porém, não foi medicado, passando apenas por sutura de uma lesão no cotovelo esquerdo e, em seguida recebeu alta médica, autorizada pelo médico plantonista. Na sequência, foi detido pela polícia e conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia local.

GAIOLÃO

Silva foi colocado na cela conhecida como “Gaiolão, destinada ao banho de sol dos presos custodiados, a céu aberto, sem condições de saúde e higiene, remédios ou alimentação. De acordo com a denúncia, a vítima passou mais de 18 horas no local, e foi encontrado no dia seguinte, deitado no chão, inerte, vindo a morrer em seguida, por “arritmia cardíaca e convulsões febris”.

Os fatos teriam sido presenciados pela mãe da vítima, técnica em enfermagem há mais de vinte anos, que questionou o médico plantonista sobra o perigo da alta médica do filho, diante do quadro de pressão alta.

Ela teria ouvido do médico que a pressão estaria alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica pelo paciente. Além disso, a sogra dele afirmou que embora a vítima tenha sido conduzida para a delegacia por volta das 14h40, o delegado plantonista chegou somente 17h20, e, 19h30 saiu para jantar, mas não retornou.

ARGUMENTOS DA DEFESA

O Estado argumentou que os policiais agiram “no exercício do poder de polícia e, portanto, no estrito cumprimento do dever legal”. Já o Município alegou que os profissionais de saúde que atenderam a vítima “não se omitiram a lhe prestar a assistência que era possível na unidade de saúde municipal”.

O juiz fundamentou a sentença na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Segundo a ordem judicial, a responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo. 37, parágrafo sexto da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. E, ainda, no artigo 43 do Código Civil: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros…”.

“Com base nisso tudo, dúvida não resta de que o Estado do Maranhão deveria ter mantido condições mínimas de bom encarceramento ao Senhor Francisco Edine naquele fatídico dia. Logo, falhado nesse dever, legítima é a reparação pretendida”, concluiu o juiz.

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Nos autos, o juiz informou que ao tomar conhecimento do fato realizou Inspeção Extraordinária para investigar os fatos, e apurar a situação de funcionamento da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda. Foi constatada a precariedade das estruturas físicas do prédio, objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em conjunto com a Defensoria Pública, o que resultou na reforma estrutural do cadeia pública e melhorias nas condições de higiene e saúde dos presos.A unidade, então, passou a ser gerida pela Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP.

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