Projeto prevê pena mais severa para registro, venda e exposição de pornografia infantil via internet

O texto ainda ressalta que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança.

Fonte: Gil Maranhão

Um projeto que tramita no Congresso Nacional aumenta a punição para quem registrar por qualquer meio, vender ou expor pornografia infantil.

A proposta inclui a internet como um dos meios previstos no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aliciamento, assédio ou constrangimento de criança para prática de atos libidinosos e prevê que a pena seja aumentada em casos de assédio infantil em meio virtual.

O ECA define multa e pena de reclusão, de quatro a oito anos, para quem registrar por qualquer meio, comercializar pornografia infantil. O projeto prevê o aumento dessa pena para de cinco a oito anos, e no caso da divulgação de material pornográfico infantil, a pena é de quatro a seis anos, além de multa.

Quem armazenar, por qualquer meio, registro pornográfico infantil passa ser punido com reclusão de dois a cinco anos, e multa. Também propõe revogar o parágrafo que reduz a punição quando é pequena a quantidade de material apreendido.

O texto ainda prevê que a pena seja aumentada de um a dois terços se o agente utilizar perfil em rede social para interagir com a criança e se submeter a vítima a qualquer tipo de abuso psicológico. E passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos, e multa, quem simular a participação de criança ou adolescente em cena pornográfica por meio de adulteração, ou quem cometer assédio por qualquer meio.

Na justificativa do projeto, o autor da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende que é preciso atacar o problema de forma mais rigorosa e efetiva, por isso propõe o aumento da pena de todos os crimes. Para ele, no caso das condutas mais graves, como a produção e venda de material com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, a intenção é aumentar a pena de modo a impedir que, com a condenação, inicie o cumprimento da pena em regime aberto.

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