O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão dessa terça-feira (7), a Medida Provisória 385/2022, que amplia o programa ‘Cartão Transporte Universitário’, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv).
A MP altera o art. 2º da Lei 10.691/2017, com o objetivo de contemplar, também, estudantes que realizam trajetos cuja soma dos percursos de ida e volta totalizam, no mínimo, 70 quilômetros. A redação atual estabelece o limite de 100 quilômetros, o que deixa de atender número significativo de estudantes que necessitam do transporte regular do seu domicílio até as instituições de ensino superior e Unidades Plenas do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema).
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, o governador Carlos Brandão explica que o programa ‘Cartão Transporte Universitário’ permite a concretização, por meio do subsídio do transporte de estudantes que vivem afastados dos grandes centros urbanos maranhenses, do direito constitucional de acesso à educação em condições de igualdade, conforme o Artigo 206 da Carta MagnaConstituição Federal.
Na mensagem governamental, Carlos Brandão argumenta que a urgência da mudança normativa decorre da necessidade de garantir o contínuo aprimoramento das atividades e serviços desenvolvidos pelo Maranhão.