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Júri Popular inocenta fazendeiro acusado de encomendar morte de policial no Maranhão

Vítima foi executada com vários tiros à queima-roupa em emboscada, no dia 06 de setembro de 2007, na fazenda do acusado.

Fonte: Com informações da CGJ

Conforme decisão do Conselho de Sentença, o agropecuarista José Ilton Cardoso Ferro, acusado de ser o mandante da morte do policial civil José Heleno Santos Urbano, em crime ocorrido no ano de 2007, foi inocentado por maioria de votos. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada pela 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, cidade distante 635 km de São Luís, no auditório do fórum.

Com a decisão, que prevalece no julgamento do Tribunal do Júri, o juiz Glender Malheiros Guimarães (1ª Vara de João Lisboa) emitiu sentença absolvendo o réu das acusações no caso da morte do policial, que envolveu mais três acusados.

O CRIME

O agropecuarista, conhecido como “Renato”, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado e associação criminosa, pelo assassinato do policial Urbano, executado à queima-roupa em emboscada, no dia 06 de setembro de 2007, por volta das 18h30. O crime ocorreu no interior da Fazenda “São Francisco”, na Vila Tibúrcio, situada na zona rural de João Lisboa.

Naquela data, a vítima conduzia os trabalhadores rurais depois do serviço, quando recebeu um convite para ir à fazenda “São Francisco”, para falar com “Renato”. Chegando lá, foi recebido com vários tiros de pistola e espingarda disparados por oito homens que trabalhavam na fazenda. Ele morreu no local.

DENÚNCIA

Segundo a denúncia, depois do crime, José Ilton teria ordenado aos trabalhadores que acompanhavam Urbano que recolhessem o corpo da vítima e saíssem da fazenda “em dez minutos”. Em seguida, os homens que atiraram no policial fugiram do local. No dia seguinte, a polícia civil prendeu em flagrante delito os suspeitos Adelson Ângelo da Silva e Roberto Laurindo dos Santos, que estavam na fazenda no dia do crime e estariam envolvidos na ocorrência.

Interrogados pela autoridade policial, os acusados negaram participação no crime, mas declararam que seu patrão, José Ilton Cardoso Ferro, o seu filho Wagner Macedo Cardoso Ferro (o “Carlão”) e outros homens estavam escondidos e armados na fazenda, à espera da vítima chegar. Segundo a denúncia, os homens teriam ouvido do dono da fazenda que a vítima teria encomendado a morte dele.

Na denúncia, de 27 de junho de 2008, o Ministério Público de João Lisboa pediu a condenação do agropecuarista José Ilton Cardoso Ferro (o “Renato) e do seu filho, Wagner Macedo Cardoso Ferro (o “Carlão”), dos vaqueiros Adelson Ângelo da Silva (o “Del”), Roberto Laurindo dos Santos e do caseiro José Raimundo de Sousa Leite.

CONSELHO DE SENTENÇA

Na sessão do Tribunal do Júri, por quatro votos, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram que a vítima sofreu as lesões descritas no laudo do exame pericial de necropsia que causaram a sua morte; que terceiros desferiram tiros de arma de fogo na vítima, mas entenderam que o réu José Ilton Cardoso Ferro não contribuiu de qualquer forma para a prática do crime de “homicídio qualificado”.

Os jurados reconheceram a tese da defesa de “negativa de autoria” quanto aos disparos de arma de fogo contra a vítima, atribuindo o crime de homicídio qualificado a outras pessoas que estavam presentes na fazenda no dia do crime. Em relação à acusação de “associação criminosa”, os jurados também não reconheceram a responsabilidade criminal do réu de que o ele se associou a mais de três pessoas com o fim de cometer o crime.

A VÍTIMA

Segundo informações da secretaria judicial da vara, a vítima era pai dos gêmeos (Vander e Vanderson Israel) presos durante a “Operação 17”, por decisão da 1ª Vara Criminal de São Luís, especializada em crime organizado, sob a acusação de compor organização criminosa, lavagem de dinheiro e venda de armas e munições de uso restrito, em 9 de março deste ano, em Imperatriz.

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