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Maranhão terá maior poder de investimentos na Educação com aumento de quase 600% em repasses

Os recursos passarão dos atuais R$ 59,30 para R$ 407,32 por estudante, gerando um incremento próximo aos R$ 600 milhões.

Fonte: Redação/Assessoria

O Maranhão, por meio da Procuradoria Geral (PGE), em conjunto com os outros Estados do Nordeste, obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que julgou nesta última quarta-feira (15) o critério de distribuição dos valores arrecadados com o salário-educação.

Com o êxito da ação julgada pelo STF, o Maranhão terá um acréscimo de quase 600% no valor dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por aluno regularmente matriculado nas redes municipais e estadual de educação.

Seguindo a nova determinação, os recursos passarão dos atuais R$ 59,30 para R$ 407,32 por estudante, gerando um incremento próximo aos R$ 600 milhões, o que dará uma maior capacidade de investimentos na área da educação no estado.

Para o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, a decisão é uma importante vitória do Maranhão, em conjunto com os demais Estados do Nordeste e, acima de tudo, é uma vitória da Constituição na medida em que a eliminação das desigualdade regionais é um princípio fundamental. “Esse incremento dos valores para os estados do Nordeste, que são mais carentes desses recursos, será uma importante ferramenta para equilibrar as profundas desigualdades do nosso país”, destacou Maia. “Nós vamos, praticamente, quintuplicar o salário-escola pago aos estudantes no estado. Conseguiremos avançar com mais essa conquista junto ao Supremo”, ressaltou o procurador.

O Salário-Educação é uma contribuição social de origem privada destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A ação impetrada pelas Procuradorias solicitou que as cotas da contribuição fossem integralmente distribuídas observando tão somente o critério da proporcionalidade do número de alunos matriculados nas redes públicas tanto do Estado, quanto dos municípios.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 questionou a inconstitucionalidade do formato utilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão do repasse do salário-educação, o qual considera a origem da fonte de arrecadação, não observando a relação direta com o número de alunos matriculados em toda a estrutura das redes estadual e municipais.

A ADPF propôs a adoção de uma metodologia universal de distribuição, onde cada ente federado, seja atendido com um valor fixo e único por aluno matriculado regularmente. Tal proposição se baseia na educação como um direito universal, permitindo a todos condições iguais de atendimento, superando, portanto, barreiras regionais e fiscais. A votação da ação aconteceu em plenário virtual, quando o ministro relator, Edson Fachin, julgou procedente o pedido no sentido de dar interpretação ao artigo 15, parágrafo 1º, da Lei 9.424/1996 e ao artigo 2º da Lei 9.766/1998, ambas alteradas pela Lei 10.832/2003, “para determinar que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se tão somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear”. Os ministros, no entanto, concordaram em modular os efeitos da decisão para 2024, de forma a não impactar as finanças dos Estados que terão perda de arrecadação.

A decisão será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024.

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