Um total de R$ 4,9 bilhões será repassado aos 32 partidos políticos para as eleições deste ano. Os recursos começam a ser distribuídos a partir deste mês de junho. O anúncio do montante foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 579 e divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal.
O dinheiro é do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, aprovado ano passado pelo Congresso Nacional e está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022. Inicialmente, este valor foi definido em até R$ 5,7 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015. O dinheiro é distribuído em anos de eleições municipais ou gerais.
A verba, que começa a ser distribuída neste mês de junho, deve ser utilizada exclusivamente para financiamento das campanhas eleitorais, que começa em 16 de agosto. A prestação de contas precisa ser feita posteriormente à Justiça Eleitoral.
FATIA DE CADA PARTIDO
Deste montante, o União Brasil, atualmente o maior partido do Brasil, criado em outubro do ano passado, a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), receberá a maior fatia para a campanha eleitoral deste ano: R$ 782,5 milhões, o que representa 15,77% do total do fundo eleitoral.
O Partido dos Trabalhadores, segundo maior partido do País, de acordo com o TSE, receberá R$ 503,3 milhões, o equivalente a 10,15% do fundo. Em seguida, vêm o MDB – R$ 363,2 milhões (7,2%, do fundo); PSD R$ 349,9 milhões (7,05%); e o Partido Progressistas (PP), que receberá R$ 344,7 milhões (6,95%).
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, receberá o equivalente a 5,82% do fundo partidário; e o PSB, 5,42%. O Partido Novo abriu mão na semana passada do repasse destinado à legenda.
CRITÉRIOS/DIVISÃO DO DINHEIRO
De acordo com o TSE, os critérios para distribuição do fundo eleitoral consideraram os candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.
Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. O restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às legendas que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são destinados proporcionalmente às legendas que têm representação (bancada) na Câmara dos Deputados; e 15% aos partidos com base na proporção da representação (bancada) no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.