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Cartórios já podem receber pagamentos com uso do cartão de crédito

A Lei é fruto de proposta apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG, no último dia 4 de maio.

Fonte: Com informações da CGJ

O governador interino do Maranhão, desembargador Paulo Velten, sancionou o Projeto de Lei 11.750/2022 que autoriza os cartórios do Estado receberem pagamento de emolumentos, dívidas e demais despesas por meio de cartão de crédito e débito, transferência bancária (PIX, DOC, TED) e boleto bancário. A Lei é fruto de proposta apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Maranhão – ANOREG, no último dia 4 de maio, à Corregedoria Geral da Justiça – CGJ/MA.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, deferiu o pleito e encaminhou a demanda para a Comissão de Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça do Maranhão. Com posterior aprovação pelo Pleno do Tribunal de Justiça, o PL seguiu para a Assembleia Legislativa do Estado.

Os meios e planos de pagamento à vista ou em parcelas dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e/ou demais despesas, deverão ser apresentados aos usuários, de forma que possam conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades, frisa o texto da lei.

O corregedor ressaltou que a medida incorpora aos cartórios, principalmente, a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizando ao usuário a comodidade em escolher como quer pagar pelo serviço. “Tais possibilidades certamente resultarão em maior arrecadação para as Serventias Extrajudiciais, que poderão aprimorar ainda mais os serviços prestados à população, e também impacta positivamente na arrecadação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário”, avaliou.

A regulamentação considerou que várias unidades da federação já admitem o pagamento de emolumentos, custas e despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento. Também considerou as inovações apresentadas pelos provimentos 98 e 127 do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Lei Federal 8.935/1994.

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