Desde 2019, 25% da frota de transportes rodoviários da região metropolitana de São Luís circula sem cobradores, atribuindo essa função ao motorista.
No início, somente as linhas alimentadoras, que vão dos bairros aos terminais de integração, não tinham cobrador. Mas, com o passar do tempo, e com ausência de fiscalização, as linhas com trajeto ao centro da capital maranhense também passaram a operar somente com o motorista, gerando transtornos aos passageiros e aos condutores dos ônibus.
À equipe de reportagem do Jornal Pequeno, o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), Carlos Ariston, disse que o número de demissão tem aumentado desde a implantação do motorista-bilheteiro (ou popularmente chamado de “motorista-cobra”).
“Eles (motoristas) reclamam muito que é difícil trabalhar assim. Dirigir, cobrar, passar troco, dar conta do trânsito, dos passageiros. É sobrecarregado. Muito motorista pediu para sair do coletivo porque não está aguentando o estresse, a sobrecarga em cima dele. Já houve acidentes com motoristas nessa dupla situação, mas não sabemos precisar os números. Tem uns que nem registram a ocorrência. Os motoristas alegam que é devido a essa sobrecarga em cima deles. As cobradoras também reclamam porque estão com medo de perder seus empregos”, frisou Carlos Ariston.
Os motoristas que acumulam a função de cobrador exercem a carga horária normal de trabalho da categoria, que é de sete horas e 20 minutos, e não recebem nenhum tipo de compensação ou abono financeiro pelo acúmulo de função, conforme explicou o vice-presidente da categoria.
Existe uma lei municipal de São Luís que proíbe o exercício da dupla função de motorista e cobrador. O dispositivo foi aprovado em 2020 na Câmara Municipal, e é de autoria do vereador Umbelino Júnior. Mas, não teria saído do papel.
“O que estamos querendo é que eles (motoristas) deixem essa dupla função. A gente sabe como é difícil ter que cobrar, ter que dar conta do ônibus e dirigir ao mesmo tempo. Estamos reivindicando que essa lei venha ser cumprida. Não só tirar a dupla função do motorista, mas também manter o emprego dos cobradores. Só que, até agora, observamos que estamos sozinhos nessa luta, mas também não vamos desistir não, vamos até o final para ver o que vai acontecer. Alguém tem que se manifestar para nos ajudar”, concluiu.
“NÃO ESTÁ SENDO FÁCIL”
Há quase 18 anos exercendo a profissão de motorista de ônibus, seu Carlos Jardim confessa que não tem sido fácil exercer a dupla função de motorista e de cobrador. “Ficou mais difícil. Temos que passar troco, ficar atendo ao trânsito. Se não tiver troco, que muitas vezes acontece, os passageiros se acumulam na parte dianteira de carro. Dificultou mais nosso serviço. Há quase um ano estou exercendo a função de motorista e cobrador”, desabafou.
A passageira Josenilde Santos, dona de casa, reclamou da falta de cobradores nos coletivos. “Muito ônibus estão sem cobrador. O motorista perde tempo para passar troco, fica uma agonia. Com os cobradores, facilita tanto para os passageiros quanto para os motoristas”, frisou.
A passageira Verônica Leal, também dona de casa, disse ser uma falta de respeito dos empresários com os usuários do transporte coletivo e com os motoristas. “É um desrespeito aos profissionais porque eles ficam sobrecarregados. Nem todo passageiro tem cartão de transporte. O motorista tem que dar troco, prestar atenção em quem está subindo e descendo, prestar atenção no trânsito; além de ficarem mais vulneráveis aos assaltos, e ainda arcarem com os prejuízos. Enquanto isso, os empresários só lucrando, dentro do gabinete, no arcondicionado”, pontuou.
LEI 6801/2020
Segundo a Lei nº 6801/2020, “ficam proibidas as concessionárias/ permissionárias de transporte coletivo de passageiros de contratar ou designar os motoristas de ônibus e micro-ônibus, utilizados como veículos de transporte coletivo de passageiros no Município de São Luís, acumular dupla função de cobrador e motorista no exercício da sua profissão”.
Em caso de descumprimento da lei, a concessionária/ permissionária pode sofrer as seguintes sanções: retirada de circulação do veículo e, em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula.