SÃO LUÍS – O TRE-MA lança mais uma campanha do Mesário Voluntário com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. O projeto é focado na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Para as eleições de 2022, no Maranhão, serão necessários aproximadamente 67.176 mesários, sendo 4 em cada seção eleitoral, distribuídos pelos 5.874 locais de votação dos 217 municípios. Vale lembrar que todas as providências para proteger a saúde dos envolvidos nas eleições serão tomadas pela justiça eleitoral, assim como eles recebem treinamento para atuar na função.
O eleitor que quiser se tornar mesário pode se inscrever no programa Mesário Voluntário basta preencher um cadastro no site do TRE-MA ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.
Quem pode ser mesário voluntário
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Vantagens
O mesário voluntário tem como vantagens a dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição e, se forem universitários, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (desde que conveniadas com TRE), além de isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual (com previsão no edital) e vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, também se houver previsão no edital.
Importante ressalta que apenas a inscrição como mesário voluntário não garante que o eleitor seja convocado para a função, pois cabe ao cartório eleitoral analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.