Veja se você vai receber o aumento de R$ 600 no Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil foi criado para substituir o Bolsa Família e herdou também a forma de seleção das famílias de baixa renda

Fonte: Da redação

A partir de agosto, o valor a ser pago pelo Auxílio Brasil passa a ser de R$ 600,00. Após a aprovação do aumento pelo Congresso Nacional, até dezembro cerca de 1,7 milhão de famílias passam a ser elegíveis a receber o benefício. O aumento será pago a partir de agosto.

O Auxílio Brasil foi criado para substituir o Bolsa Família e herdou também a forma de seleção das famílias de baixa renda: via Cadastro Único. O Cadúnico é a principal base de dados que o governo possui para identificar as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social no país e é utilizado em diversas políticas públicas sociais implementadas.

Por essa razão, as famílias que se encaixam nas regras do Auxílio Brasil não precisam fazer a inscrição para participar do programa, mas devem estar obrigatoriamente cadastradas no Cadúnico. Pelo aplicativo do Cadúnico, o cidadão consegue fazer um pré-cadastro, onde deve fornecer uma série de informações pessoais de cada um dos membros familiares que vivem na mesma residência. O cadastro também pode ser feito nos postos de atendimento do Cadúnico da sua cidade.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

  • Primordialmente, a família deve estar inscrita no Cadúnico para programas sociais;
  • Estar em situação de extrema pobreza – ter uma renda mensal de até R$ 100,00 por pessoa; OU
  • Estar em situação de pobreza – ter uma renda per capita entre R$ 100,01 e R$ 200.

Quais documentos são necessários para fazer o cadastro do Auxílio Brasil?

Documentos obrigatórios para inscrição no Cadúnico

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;

Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro:

– Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
– Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
– Carteira de trabalho (caso tenha).

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