O Tribunal do Júri da Comarca de Passagem Franca condenou o réu Adão Ferreira Macedo pela prática de homicídio tentado, na sua forma simples, a 3 anos e 11 meses de reclusão. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto, obedecendo ao que prevê o art. 33, parágrafo 2º do Código Penal Brasileiro. A sessão foi realizada no último dia 11, na Sala do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins.
“Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, tendo em vista o regime prisional imposto. De fato, negar esse direito seria tratar a prisão cautelar mais gravosa do que a pena imposta, o que é inadmissível, sendo regra a liberdade, e exceção a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, discorre a decisão proferida pela magistrada que presidiu o julgamento, Verônica Rodrigues Calmon, titular da Comarca de Passagem Franca.
A sentença impôs medidas cautelares ao réu, como não se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem informar a Justiça onde poderá ser encontrado; não mudar de endereço sem comunicar o Juízo; não voltar a delinquir e não se aproximar dos familiares da vítima.
Consta em denúncia apresentada pelo Ministério Público, que Adão Macedo, no dia 10 de agosto de 2009, por volta das 13h, ingeriu bebida alcoólica e discutiu com a vítima na porta do estabelecimento comercial deste, momento em que sacou uma espingarda “bate-bucha” efetuando dois disparos que não vieram a ser efetivados por circunstâncias alheias à vontade do réu.
A defesa, trabalhada pelo advogado João Rosa da Silva Filho, sustentou em plenário a absolvição do acusado e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio da violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima, e por fim, crime impossível. O promotor de Justiça, Carlos Allan da Costa Siqueira, atuou na acusação e defendeu a tese de tentativa de homicídio.