Contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e empresas terceirizadas prestadoras de serviço com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e de execução de obras de engenharia devem destinar 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A determinação foi disciplinada no Ato da Presidência nº. 482022, assinado na última quarta-feira (13).
O ato considera o que está disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que nos editais com objeto de licitações, um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o documento, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA) ficará responsável pela triagem e indicação das mulheres às vagas ofertadas, em consonância com os critérios apontados pelas empresas contratantes.
De acordo com o normativo, em caso de descumprimento, fica instituída a aplicação de sanção administrativa e multa diária de 0,2% do valor do contrato, em período não superior a 10 dias. Em não havendo adequação no prazo de 60 dias, a administração providenciará a rescisão contratual, com a aplicação de multa por inexecução total do contrato, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas no contrato.