Saiba como ter desconto de até 65% no valor da conta de energia

Entrar para a lista das 12 milhões de famílias já beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica pode ajudar no orçamento

Fonte: Da redação

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal à pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10 a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

Entrar para a lista das 12 milhões de famílias já beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica pode ajudar no orçamento financeiro. Para grupos familiares que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Indígenas, bem como quilombolas, recebm descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda que atendam as seguintes condições:

  • moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal;
  • renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • algum dos moradores receba o benefício de prestação continuada da assistência social

Excepcionalmente, também pode ser beneficiada com o desconto na conta de luz a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos. Nesse caso, algum membro deve ser portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos.

Como se cadastrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica?

Não é necessário realizar qualquer cadastro. Agora, a inclusão das famílias no benefício é automática, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Estima-se que, a partir deste mês, aproximadamente 11,5 milhões de famílias serão acrescentadas ao programa. Basta estar cadastrado no CadÚnico e atender aos demais requisitos elencados acima.

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