Saiba como funciona a distribuição do lucro de R$ 13,2 bi do FGTS

Dinheiro será depositado nos 207,8 milhões de contas vinculadas, mas só poderá ser sacado dentro das regras do fundo

Fonte: Da redação

Cerca de R$ 13,2 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021 será distribuido aos trabalhadores até agosto. O pagamento será depositado nos 207,8 milhões de contas vinculadas ao fundo que tinham saldo até 31 de dezembro do ano passado.

Porém, o saque só poderá ser feito em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria, ou em ações especiais, como o programa de saque extraordinário de R$ 1.000.

Para calcular a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1.000 de saldo, o cotista receberá R$ 27,49. Por exemplo, quem tinha R$ 2.000 terá crédito de R$ 54,98; para quem tinha R$ 5.000 no fim de 2021, o valor subirá para R$ 137,44.

A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na sexta-feira (22) determinou o repasse de 99% do lucro, além da vigência para os pagamentos a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. A legislação previa a distribuição do lucro até o dia 31 de agosto.

O lucro líquido do FGTS é resultante de receitas de R$ 39,3 bilhões e despesas de R$ 26 bilhões. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o rendimento do FGTS, somados o lucro distribuído e a remuneração normal das contas, será 94,9% maior do que o rendimento da poupança no período. A estimativa do banco é que o índice fique em 5,83%, ante os 2,99% da poupança.

Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Sua aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação.

Como sacar?
O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — É a sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

Como consultar o saldo?
O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa. Além disso, a consulta pode ser feita pessoalmente nas agências do banco.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Fechar