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Lei municipal que proíbe motorista de acumular função em São luís é considerada inconstitucional

TRT-MA acatou ação impetrada pelo Sindicato da Empresas de Transporte, que reagiu a uma ameaça de greve por parte dos rodoviários.

Fonte: Redação

Nesta terça-feira, 26, o desembargador do trabalho, James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), declarou inconstitucional a lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de acumular a função de cobradores. Desta forma, o magistrado, também, proibiu o Sindicato dos Rodoviários de paralisar as atividades, seja parcial ou integralmente.

O desembargador acatou uma ação impetrada pelo Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET), que reagiu a uma ameaça de greve por parte dos rodoviários. A classe exigia a admissão de 600 cobradores para compor o sistema de transporte público da capital.

Em sua decisão, o desembargador James Magno Araújo Farias frisou que a lei, de autoria do vereador Umbelino Júnior, possui vício de iniciativa, visto que o assunto é de competência da União. O magistrado destacou que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.

“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, pontuou.

“Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”, completou.

Ameaça de greve

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) havia alertado para nova greve, a partir desta semana, caso as empresas não fizessem a admissão de cerca de 600 cobradores. A dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do São Luís passou a ser proibida por lei, desde o dia 21 de fevereiro de 2022. O aparato legal 6.801 é de autoria do vereador Umbelino Júnior e foi promulgado pela Câmara de Vereadores.

De acordo com a lei, o papel de cobrador de tarifas nos ônibus do transporte público da capital maranhense deverá ser exercido por profissional específico para essa função, que não pode ser desempenhada, de forma acumulativa, pelo motorista do coletivo. Segundo o presidente do Sttrema, Marcelo Brito, o sindicato já deu tempo suficiente para que os empresários fizessem a contratação de cobradores, depois da promulgação da nova lei.

“Já fizemos pedidos ao Sindicato das Empresas (SET), por meio de documentos, a regularização de cobradores dentro dos ônibus, mas até o momento, nada em prol destes trabalhadores foi feito. Estamos constantemente provocando o SET, que nos informou que não tem resposta nenhuma até o momento, mas que fará reunião interna com os empresários, nesta sexta-feira (22), e estamos aguardando. Caso não haja nenhuma resposta, na segunda-feira (25), faremos uma reunião com os rodoviários, para decidirmos pela greve”, declarou Marcelo Brito.

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