Policial civil é condenado a 33 anos de prisão pela morte de quatro pessoas em São Luís

Réu atirou em um taxi que transportava três suspeitos de assalto, e todos acabaram morrendo após o veículo capotar, incluindo o taxista.

Fonte: Com informações do TJMA

O policial civil Luís Carlos Amaral Aragão foi condenado a 33 anos pela morte de quatro pessoas, durante uma perseguição na Estrada da Vitória, bairro Apeadouro, em São Luís, no dia 28 de abril de 2017. Na ocasião, o réu perseguia três suspeitos que estariam praticando assaltos na região do Bairro de Fátima.

Os suspeitos teriam entrado em um táxi e obrigado o motorista a fugir, mas o carro foi atingido a tiros pelo policial e capotou. Todos os ocupantes morreram. As vítimas foram identificadas como Kervy Sousa Cutrim, de 26 anos, o taxista, Ramilson da Silva Araújo, de 29 anos. Flávio Marques Mesquita, de 18, e um adolescente de 16 anos.

O julgamento, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 9h30 dessa terça-feira (26) e só terminou perto da meia-noite.

Na sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Como efeito da condenação foi declarada na sentença a perda do cargo/função de policial civil. O juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “Por ser servidor público, ter bons antecedentes criminais, endereço conhecido nos autos e comparecido a todos os atos processuais”.

A defesa requereu, inicialmente, a absolvição do acusado por ação no cumprimento do dever legal e legítima defesa, e de forma secundária, o reconhecimento da causa de diminuição da pena.

Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do réu “deve aumentar as penas pela exteriorização da vontade dele em matar as quatro vítimas, demonstrada pelo fato de ter efetuado os disparos próximo delas”. Ainda na sentença, o magistrado destaca que “as circunstâncias dos quatro crimes devem aumentar a penas porque os disparos foram efetuados quando as vítimas estavam indefesas dentro do veículo tombado.”

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