Trabalhadores e empresa de limpeza têm nova audiência de conciliação em São Luís

A decisão foi acordada nessa sextafeira (5), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Fonte: Redação/Assessoria

Uma nova audiência de conciliação para buscar um acordo entre motoristas, agentes de limpeza, Prefeitura de São Luís e a empresa São Luís Engenharia Ambiental (SLEA) será realizada nesta segunda-feira (8), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT-MA).

A decisão foi acordada na audiência de conciliação mediada pelo desembargador James Magno Araújo Farias, nessa sexta-feira (5), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Na audiência, o desembargador James Magno disse que é necessário o diálogo e a negociação entre todos os envolvidos no processo, enfatizando que a conciliação é muito importante para a resolução dos litígios.

James Magno concedeu um prazo aos sindicatos de 20 dias, a contar de segunda-feira (8), para contestação da ação. O município de São Luís foi representado por André Nicomedes Silva e Silva, superintendente do Comitê Gestor de Limpeza Pública São Luís; e pelo procurador Domerval Alves Moreno Neto.

Na primeira audiência, o sindicato dos rodoviários informou que a categoria reivindica 15% de reajuste sobre o salário de dezembro de 2021, aumento do ticket alimentação de R$ 625,00 para R$ 850,00, mesmo valor de reajuste para a cesta natalina, bem como o pagamento do ticket alimentação também durante as férias. O presidente do Sttrema, Marcelo Luís Alves Brito, informou que o conteúdo dessas propostas foi enviado para a empresa e para o município em março de 2022.

Nesta ação, ajuizada pelo município de São Luís contra o sindicato dos rodoviários e a empresa São Luís Engenharia Ambiental, o ente municipal requereu a declaração de abusividade ou ilegalidade de greve dos trabalhadores da limpeza pública prevista para ser deflagrada 72 horas a contar do último dia 25 de julho, bem como a continuidade da prestação de serviços de coleta de lixo da cidade, com a manutenção na ativa da totalidade dos empregados, entre outros pedidos.

No plantão judicial do dia 24 de julho, a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva concedeu liminar atendendo em parte a
solicitação do município e determinou a manutenção da prestação de serviços de coleta de lixo, limpeza pública e equivalentes por 100% do pessoal empregado da empresa terceirizada pelo município de São Luís. A desembargadora estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

A desembargadora também proibiu a prática de atos de vandalismo ou qualquer outro ato que impedisse a regularidade e efetiva prestação do serviço de limpeza pública. Ela determinou, ainda, a citação do sindicato dos rodoviários, para que, se quisesse, oferecesse resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão e que fosse ordenado ao sindicato a exibição de toda a documentação relativa à regularidade do movimento grevista, sob pena de a greve ser declarada abusiva, fixando-se a multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial.

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