A partir desta terça-feira (16), os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto, segundo regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.