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Homem é condenado por dupla tentativa de homicídio em Barra do Corda

Réu esfaqueou duas pessoas no mesmo dia

Fonte: Com informações da assessoria

BARRA DO CORDA – O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Barra do Corda realizou sessão na manhã do dia 10 de agosto, e, por maioria de votos, condenou o acusado Antonio Marcos de Oliveira Nascimento da Rocha, nas penas do crime de dupla tentativa de homicídio simples.

Os dois crimes ocorreram no dia 15 de fevereiro de 2018, no espaço cultural em Barra do Corda. A vítima Weliton Pereira Almeida foi falar com o acusado, após este ter tocado nas nádegas de uma mulher que estava em sua companhia. Para sua surpresa, o acusado aplicou-lhe um golpe de faca, atingindo a região da face, causando-lhe ainda perigo de vida, devido a lesão ter atingido a artéria facial, com grande perda de sangue.

Na madrugada daquele dia, com a mesma faca, o acusado também desferiu golpes em Francisco Lucas Conrado Rodrigues de Carvalho, atingindo a vítima na região do tórax.

DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO

O Ministério Público propôs a Ação Penal contra o réu, pela prática de dupla tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, I, do Código Penal.

Em plenário de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu, enquanto que a defesa pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais.

O Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, por maioria de votos, condenou o réu, nas penas do crime de dupla tentativa de homicídio simples.

SENTENÇA DE RECLUSÃO

O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda.

O juiz definiu a pena definitiva de 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de aplicar a suspensão condicional da pena, já que o crime foi cometido contra a pessoa e é superior a dois anos.

De outro lado, o juiz concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade, pois já responde nesta condição e vem cumprindo as medidas cautelares fixadas, não havendo, por ora, os requisitos para a decretação da prisão preventiva.

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