Uma mentira bem divulgada pode ganhar grandes proporções e refletir no resultado das urnas
Em 16 de agosto foram autorizadas as campanhas políticas para tentar ganhar a preferência dos eleitores brasileiros. É natural que candidatos se confrontem, mas existe um limite para o que é dito e veiculado. Em tempos de redes sociais muitas vezes fica difícil reconhecer fake news.
Muita gente confunde liberdade de expressão com difusão de notícias falsas, esta última situação contraria algumas leis brasileiras, como:
- Falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal;
- Calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal;
- Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal;
- Injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.
Profissionais que atuam na imprensa, sites de notícias de grande relevância e com credibilidade seguem as leis, pois além de direitos, existem também os deveres e uma das premissas dos veículos de imprensa é, ou pelo menos deveria ser, manter acesa a chama da imparcialidade, dar espaço para a dúvida e ouvir todos os lados das histórias antes de divulgá-la. Além de quando não houver um parecer judicial final, ter o compromisso em publicar apenas fatos que puderem ser provados, seja por meio de duas ou mais testemunhas ou provas cabais.
Porém o grande desafio dos trabalhadores de comunicação e das autoridades atuais vem sendo conter o número expressivo de notícias falsas que circulam diariamente nas redes sociais e aplicativos de mensagens. Agências de checagem precisaram ser criadas para apurar diariamente o que é verdadeiro e falso na internet e muitas vezes não dão conta de averiguar tudo, tamanha é a demanda de fake news.
Além das leis mencionadas acima, um outro projeto foi criado pensando justamente nessa emergente necessidade que acomete não apenas o Brasil como diversos outros países. O combate às fake news se tornou uma tônica da justiça brasileira. Tendo em vista que divulgar informações falsas, sobretudo durante as eleições, pode tomar grandes proporções e uma inverdade amplamente divulgada, inclusive, tem o poder de definir o resultado das urnas.
O fato é que inventar, publicar ou compartilhar uma mentira na internet não é crime no primeiro momento. O que pode complicar a vida do divulgador da mentira é o dano que ela pode causar a alguém, podendo ser dano moral ou gerar danos físicos.
No texto do projeto de lei n° 2630/2020 que foi aprovado no senado e aguarda aprovação da câmara dos deputados diz que “normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei”. Uma vez que sancionado o projeto passará ser crime total e qualquer divulgação de fake news na internet.
Enquanto isso não acontece, as notícias continuam sendo criadas cada vez com mais perspicácia e astúcia, por “profissionais da comunicação” que se debruçam sobre estudos comportamentais e psicossociais, que estudam perfis e preferências dos mais diversos internautas a fim de criar notícias falsas que se reajustam com o passar do tempo para serem melhores concebidas e recebidas pelo público.
Os usuários da internet precisam se atentar para não terem suas opiniões corrompidas pela mentira e buscar sempre o caminho da verdade. Exercitar o senso crítico é um bom começo para não cair no golpe das fake news.
Dicas para reconhecer fake news
Aqui vão dicas para conseguir discernir se uma notícia é verdadeira ou falsa durante as campanhas políticas ou mesmo fora do período eleitoral.
Fonte
Saiba de onde vem a informação. Um site sério, podendo ser que aborde finanças ou qualquer outro assunto, se preocupa em não veicular matérias com títulos tendenciosos e possuem textos com informações completas e não pela metade.
Ler além do título pode ajudar.
Endereço eletrônico
Algumas notícias falsas são divulgadas em sites que tentam imitar o endereço eletrônico de sites já conhecidos e respeitados. Isso pode confundir o leitor. Por exemplo, o para imitar o maisminas.org, um site com credibilidade em Minas Gerais, mal intencionados da comunicação podem criar o maisminas.net, no intuito de tentar se passar pelo site verdadeiro e então conseguir disseminar com maior facilidade e aceitação do público, mentiras na internet.
O mesmo acontece quando golpistas enviam e-mail para tentar lesar as pessoas na internet, criando endereços de e-mail com nome de bancos como Caixa Econômica Federal, para se passar por banco e conseguir concluir o crime.
Procure a notícia em outros sites
Ficou com a pulga atrás da orelha? Procure a mesma notícia em outros veículos de imprensa antes de repassar. Normalmente uma mesma notícia é publicada por outros sites.
Erros gramaticais grotescos e fotos com montagens podem caracterizar uma Fake News
Como as notícias falsas são efêmeras, servem sobretudo para arrancar reações mais intensas do público em um dia específico em que os criadores e difusora da mentira querem subir uma trend ou algo do tipo, pouco se preocupam com a gramática. Portanto, é comum que em fake news encontre-se erros ortográficos grotescos. Mas atenção, uma fake news também pode ser muito bem escrita e continuar sendo mentira!
Montagens de fotos também devem levantar suspeitas.
Datas das publicações
Meias verdades também convencem bem. Muitas vezes uma página nas redes sociais não cria uma nova mentira, mas pode publicar uma notícia antiga, que fez parte de um contexto completamente diferente do atual, porém acaba confundindo o leitor.
Ao abrir uma notícia se certifique da data e até mesmo o horário da edição. O que aconteceu às 13h, pode não ser mais o que acontece às 13h01. Reviravoltas e mudanças acontecem a qualquer momento e notícias podem mudar de curso.
Conclusão sobre Fake News
Se mesmo cumprido todas as dicas, ainda estiver em dúvida, não compartilhe a informação.
É importante frisar que todos os artigos do Código Penal citados acima podem ser aplicados caso sejam os crimes cometidos na internet, relembrando: falso testemunho, calúnia, difamação e injúria.