O Poder Judiciário do Maranhão vem discutindo com o governo estadual a quitação integral das parcelas do plano de pagamentos de precatórios do regime especial, regulamentado pela Emenda Constitucional 62/2006. A norma permite que a dívida seja paga em até 15 anos, por meio da divisão do seu estoque em parcelas anuais ou pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.
Apesar de o Maranhão ser obrigado pela lei a depositar mensalmente um valor em conta judicial de administração do Judiciário para pagamento de precatórios, o estado não está cumprindo o pagamento da integralidade das parcelas. Nesse caso, o Conselho Nacional de Justiça e a própria Constituição impõem que a Presidência do Tribunal de Justiça adote algumas medidas.
O assunto foi tema de reunião que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten; dos juízes auxiliares da presidência Anderson Sobral e Nilo Ribeiro Filho; do procurador-geral do estado, Rodrigo Maia; e do secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Luís Fernando da Silva.
“A primeira emenda e as sucessivas atualizações fazem com que o prazo final do pagamento desse montante de dívidas em precatórios vá se alongando. A última emenda, do ano passado, estendeu o prazo de pagamento até dezembro de 2029”, esclareceu Anderson Sobral, coordenador de Precatórios do TJ-MA.
O magistrado informou que o limite das medidas é o sequestro do valor em aberto das contas do Executivo. “Mas, antes disso, são adotadas algumas medidas que a Presidência do Tribunal de Justiça vem executando”, disse ele. Sobral destacou que na próxima reunião o Executivo trará uma proposta definitiva para solucionar essa pendência.