O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 31 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos em procedimentos licitatórios fraudados abertos pelo Município de São Félix de Balsas para contratação de serviços de transporte escolar e limpeza urbana. As licitações demonstraram favorecimento à empresa TCC Transportes EIRELI, vencedora de diversos pregões desde o ano de 2020.
Na manifestação, formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Loreto, Nilceu Celso Garbim Júnior, estão citados o prefeito Márcio Pontes; a empresa favorecida, o proprietário desta e cunhado do gestor municipal, Juacy Pinheiro, e os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon Moreira.
ESQUEMA
Após Representação sobre existência de organização criminosa para desvio de recursos públicos por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos, o MPMA instaurou Inquérito Civil, em novembro de 2020.
O esquema era liderado por Márcio Pontes e Juacy Pinheiro, que utilizavam a TCC Transportes, aberta em março de 2017 por Taís Carneiro. “Laranja” do empreendimento, Taís recebeu um cargo em uma escola municipal, em troca do uso do nome e dados pessoais dela.
Segundo o MPMA, TCC Transportes foi criada apenas para permitir desvio de recursos municipais. Sediada somente em um cômodo, a empresa não possui funcionários, maquinário e veículos para prestação dos serviços contratados. O único veículo do empreendimento é uma picape. A incapacidade técnica da empresa também foi constatada pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Fartos elementos comprovam a existência apenas formal da empresa, razão pela qual jamais poderia ter sido contratada para realização dos serviços. Os proprietários estavam previamente ajustados com agentes públicos para desvio de recursos do Município”, enfatiza o promotor de justiça.
Questionada, Taís Carneiro disse pretender montar uma loja de roupas e, para isso, abriu a empresa. Também confessou não possuir elementos para participar de licitações e que a empresa não foi a responsável pelos serviços contratados, que teriam sido prestados pelo Município.
“Os envolvidos se utilizaram de licitações totalmente viciadas, ‘montadas’ para permitir a participação da empresa em licitações para as quais não estava habilitada e direcionar seus objetos, afastando da disputa eventuais interessados”, relata Nilceu Júnior.
A “montagem” dos procedimentos licitatórios era feita por meio de inclusão de cláusulas restritivas nos editais e contratos; limitação da divulgação e acesso aos instrumentos convocatórios; impedimentos ao envio de documentos por meios remotos, além da habilitação de empresa sem qualificação técnica necessária para participação nos certames.
Depois de apenas 40 dias de existência, a TCC Transportes começou a vencer, continuamente, procedimentos licitatórios para prestação de diversos serviços, que, na verdade, eram executados pela própria prefeitura.
CONDUTAS DOS ENVOLVIDOS
Na visão da Promotoria de Justiça de Loreto, a prestação dos serviços pela administração municipal comprova participação direta de Márcio Pontes no esquema de fraudes, porque determinava a execução dos serviços, com bens e funcionários públicos, e a homologação das licitações à TCC Transportes.
Por sua vez, Juacy Pinheiro disponibilizou todos os meios necessários às fraudes que o beneficiaram devido à existência apenas formal da empresa. Ele foi o beneficiário direto dos valores recebidos do Município.
Os ex-pregoeiros Eriveltos Santos e Ramon Moreira foram responsáveis pela condução de diversos procedimentos licitatórios fraudados no período de 2018 a 2020.
Da mesma forma, a TCC Transportes participou do esquema, por meio da prática de fraude às licitações, tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Anticorrupção.
PEDIDOS
Na ACP, o Ministério Público requer, liminarmente, suspensão dos contratos entre o Município e a TCC Transportes e o pagamento destes. Também solicita a proibição da Prefeitura de contratar a empresa até o trânsito em julgado do processo.
Outro pedido é a decretação do afastamento do sigilo bancário de todas as contas correntes, de depósitos, poupança, investimento, além de outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelos acionados.
A Promotoria de Justiça solicita, ainda, o envio, em 30 dias, de extratos de movimentação, aplicações financeiras, faturas de cartões de crédito, propostas de abertura de contas, contratos e movimentações de câmbio dos envolvidos ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, do MPMA.
O MPMA requereu condenação dos envolvidos pela prática de ato de improbidade. Nos casos de Márcio Pontes e Juacy Pinheiro foi requerido que eles sejam condenados ao ressarcimento solidário do valor de R$ 4.643.385,05 aos cofres públicos. O mesmo valor deve ser devolvido pela TCC Transportes ao erário municipal.
Quanto a Eriveltos Santos, o pedido é a devolução do valor de R$ 2.109.445,05. No que se refere a Ramon Moreira, a solicitação é a restituição do valor de R$ 1.470.400,00 ao erário.