Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil. A região fica localizada no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.
Além disso, a prefeitura terá oito meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.
Segundo a ação do MPF, a omissão do Município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços que deveriam ser destinados à preservação ambiental.
Embora a área em questão tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada, foi constatada ocupação clandestina e recente, em 2020, da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.
Sendo assim, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.
De acordo com a decisão, além das medidas já mencionadas, o município e a União terão que promover a colocação de barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais para o fim de estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam o poder de polícia, caso sejam necessárias.
Em vista disso, a Justiça Federal determinou, ainda, que o Município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.
Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.