A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (21), um alerta para evitar o uso dos lotes contaminados da substância propilenoglicol em alimentos para consumo humano.
A medida preventiva reforça a publicação da Resolução (RE) 3.008, de 9 de setembro de 2022, que determinou o recolhimento e proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do ingrediente propilenoglicol, da marca Tecno Clean Industrial.
Os lotes foram analisados preliminarmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que detectou a contaminação de petisco para cães por etilenoglicol, substância extremamente tóxica, se ingerida.
Ao identificar a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado para fábricas de alimentos para uso humano, o Mapa compartilhou as informações para que a Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos a vigilância sanitária. Posteriormente, o Mapa informou que os resultados preliminares das análises detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em outros lotes de produtos para alimentação animal.
Propilenoglicol
O propilenoglicol (INS 1520) é um aditivo alimentar autorizado pela Anvisa para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções de uso: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. Para três dessas categorias de alimentos há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso, conforme legislação específica.
O etilenoglicol
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática, podendo inclusive levar à morte, quando ingerido. A substância estava envolvida na contaminação de cervejas que foram objeto de ações sanitárias por parte do Mapa e Anvisa em 2020.
O que fazer se a empresa tiver adquirido o produto ou tiver fabricado alimento com matéria-prima contaminada?
Todas as empresas envolvidas nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para consumo humano que tiverem em posse o lote AD5035C22 ou o lote AD4055C21 do Produto PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN não devem utilizá-los, nem os comercializar em hipótese alguma.
As empresas devem entrar em contato com a Tecno Clean para a devolução dos produtos.
Além disso, qualquer empresa envolvida nas etapas da cadeia produtiva de alimentos para consumo humano que identifique o uso do lote AD5053C22 e/ou do lote AD4055C21 do produto, deve adotar medidas imediatas, incluindo a investigação de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar o consumo dos alimentos fabricados com essa matéria-prima.
A empresa responsável deve ainda comunicar à Anvisa a necessidade de recolhimento de lotes dos alimentos fabricados com essa matéria-prima.
Empresas que utilizem aditivo alimentar, em especial, o propilenoglicol, devem revisar e manter atualizados os procedimentos internos de seleção e qualificação de fornecedores e recebimento de matérias-primas, observando rigidamente a destinação de uso do produto, conforme laudo de análise que acompanha o produto.
A comunicação à Anvisa de um recolhimento voluntário de alimentos, por situações de alto risco sanitário, deve ser feita enviando mensagem para o e-mail [email protected] contendo informações listadas no anexo I da RDC 655.
A identificação de eventos adversos ou suspeitas de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos que tenham sido fabricados utilizando os lotes citados devem ser notificados à Anvisa utilizando o formulário para notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados.
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