SÃO LUÍS – Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem utilizar duas formas para justificar:
– pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento, mas para isso ele deve ser baixado antes do dia 2. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
– via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.
No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica.
Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não deferida pelo juiz eleitoral.
Eleitora e eleitor no exterior
As pessoas que estiverem no exterior também podem fazer a justificativa pelo e-título, durante o dia e horário da votação. Caso não seja possível, elas têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.
Vale ressaltar que a justificativa é válida somente para um único turno. Assim, caso a eleitora ou o eleitor tenha deixado de votar nos dois turnos, deverá requerer duas justificativas.