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Saiba se você terá direito ao abono extra de R$ 4.500

De acordo com o texto, serão repassadas três parcelas, cada uma no valor de R$ 1.500,00

Fonte: Da redação

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei (PL nº 341/2021) que cria um abono extra que contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é ajudar financeiramente os segurados do órgão que tiveram perdas no auge da pandemia da Covid-19, porém não foram contemplados com nenhum projeto do governo.

De acordo com o texto, serão repassadas três parcelas, cada uma no valor de R$ 1.500,00, o que irá totalizar um pagamento de R$ 4.500,00. Assim, a quantia será um alívio financeiro, pois os beneficiários poderão quitar suas dívidas com o abono.

A autora da proposta é a deputada federal, Aline Gurgel (Republicanos/AP), que afirma que os recursos vão “garantir um conforto financeiro maior àqueles que, embora recebam já algum benefício previdenciário, optaram por continuar trabalhando”.

Contudo, a medida ainda tramita em parecer conclusivo. Portanto, os repasses do abono ainda não foram autorizados, pois é preciso que haja a votação nas comissões competentes ao tema.

Quem terá direito ao abono extra do INSS?

Em síntese, se o abono extra for totalmente aprovado no congresso, nem todos os segurados do INSS serão contemplados, pois a quantia é destinada a quem foi prejudicado ao perder seu emprego durante a pandemia.
Portanto, segundo o texto, para ter direito aos três pagamentos mensais, será preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:

Foi demitido sem justa causa durante o auge da pandemia;
Cumpriu os requisitos do seguro-desemprego, previstos na Lei 7.998/1990.
Dessa forma, as regras do seguro-desemprego estão vinculadas ao tempo de permanência no emprego. Todavia, o período exigido varia conforme a quantidade de vezes que o cidadão requereu o benefício.

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