PAÇO DO LUMIAR – A 3ª Vara de Paço do Lumiar finalizou, em 11 de outubro, o primeiro processo de adoção legal na cidade. O juiz Jairon Ferreira de Morais assinou a sentença acolhendo o pedido de adoção, durante audiência com a participação da promotora Carla Pereira de Alencar e do advogado José Renato da Silva.
Na audiência, o casal adotante confirmou a intenção de assumir o vínculo familiar, de forma definitiva, depois de passar pelo período de convivência obrigatório de noventa dias com a adotanda, de 5 anos de idade, que estava acolhida no Instituto Pobres Servos da Divina Providência – Lar Calábria, desde 2019.
Os adotantes estavam inscritos no “Cadastro Nacional de Adoção”, assim como a menor, que foi formalmente habilitada para a adoção depois da perda do poder familiar por parte de seus pais biológicos, por negligência no cuidado com os filhos, em decisão judicial de 30/08/2021, que já tramitou definitivamente na Justiça.
De acordo com informações do processo, o Relatório conclusivo sobre o estágio de convivência opinou pela aprovação do pedido de adoção, uma vez que houve a formação do vínculo afetivo entre os adotantes e a adotada.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
Os adotantes são casados, maiores de 18 anos, e conheceram a criança no final do ano passado, no abrigo de Paço do Lumiar, e logo demonstraram interesse na adoção legal. Em seguida, os interessados cumpriram as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foram incluídos no cadastro de adoção e no SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Segundo a sentença do juiz, a colocação de um menor em família substituta, seja através da guarda, da tutela ou através da adoção, “é uma medida excepcional”, que tem o objetivo de preservar o interesse da criança ou do adolescente em ter atendidas as necessidades de assistência material, moral, educacional, afetiva e psicológica imprescindíveis ao seu desenvolvimento.
“Sempre deve ser verificada a melhor situação ao menor, o que mostra ser mais vantajoso à criança ou adolescente, quanto ao seu modo de vida, desenvolvimento e seu futuro. No caso dos autos, tem-se que já gerou um forte vínculo entre os autores e a menor, conforme relatado pela equipe multidisciplinar da unidade de acolhimento, durante o monitoramento das visitas assistidas”, declarou o juiz em sua decisão.
O Ministério Público opinou pela aceitação do pedido de adoção, “permitindo-se que a menor possa ter um recomeço em um novo lar”. O advogado do casal também se manifestou pelo acolhimento do pedido tal como formulado inicialmente, já que foram observadas todas as formalidades exigidas no processo.
RELATÓRIO FAVORÁVEL DO LAR CALÁBRIA
De acordo com a diretriz do ECA, o processo de adoção foi iniciado com a liberação das visitas assistidas e, depois, e as visitas ao lar dos adotantes, seguidas de elaboração de relatório elaborado pela equipe técnica do “Lar Calábria”, com manifestação favorável ao processo de adoção.
“Observa-se que o objetivo das visitas assistidas e das visitas sem supervisão durante os finais de semana e feriados foram alcançadas. Percebeu-se que tanto o desejo do casal adotante quanto da adotanda de estarem juntos ao longo dos meses, foram só aumentando e o que o amor é crescente entre ambos”, assegura o relatório da equipe multidisciplinar da instituição.
Na análise do caso, o juiz afirmou não haver dúvida de que o deferimento da adoção é a melhor e mais ajustada medida a ser tomada, “por atender aos superiores interesses da criança, sendo importante dizer que os requerentes comprovaram estabilidades afetiva e econômica, revelando, serem pessoas idôneas e dispostas a compartilhar suas vidas com a adotanda, garantindo-lhe um futuro melhor”.