As insulfilm conhecidas popularmente como películas ‘fumê’, são bastante populares no Brasil e, este ano, sofreram mudanças nas regras de instalação e uso que podem gerar infração e multa para quem desobedecer às novas regras.
Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A outra alteração está relacionada a transmitância luminosa mínima, que seria a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película.
Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022.
Na regra anterior o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não poderiam ser inferiores a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.
Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros; e não inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
A parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 3.500 kg e dos micro-ônibus e ônibus) também não pode ter transmitância inferior a 28%.
Películas proibidas
Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas.
Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo.
Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:
Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
Com chancela sem condições de visibilidade externa.
Com chancela, mas sem a marca do instalador.
Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
Com chancela ilegível.
Vale destacar que os que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados à circulação fora das vias públicas.