Com a Lei nº 14.300/2022, sancionada no dia 7 de janeiro de 2022, o Marco Legal da Geração Distribuída institui na cobrança da conta de luz os custos da distribuição de energia solar daqueles que a geram em casa através do sistema on grid, sistema esse que é conectado à rede de distribuição de energia elétrica convencional. Os consumidores têm até 6 de janeiro de 2023 para aderir à tecnologia solar e garantir a isenção desses custos por mais de duas décadas.
Mas afinal, o que é verdade em relação à chamada “taxa da energia solar” ou “taxação do sol”, como vem sendo chamada a lei? Reunimos abaixo seis fatos que o consumidor precisa saber a menos de 100 dias das mudanças de regras aprovadas pelo Congresso Nacional. Confira!
1) Até quando é possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?
Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até o final de 6 de janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais.
2) O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até 6 de janeiro de 2023?
Após esta data, a Lei prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente.
3) Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com a “taxação do sol”, a energia solar ainda permanecerá como alternativa econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.
4) É possível solicitar acesso ao sistema depois de 6 de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até 6 de janeiro de 2023, 12 meses após a publicação da lei, receberão a isenção da cobrança da TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045. Quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.
5) O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.
6) Todos os municípios do país podem ter acesso à energia solar?
Dados da Absolar mostram que a tecnologia solar fotovoltaica já está presente em 5.502 municípios e em todos os estados brasileiros, sendo que os estados líderes em potência instalada são, respectivamente: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina.
“Existe um potencial gigantesco a ser desbravado quando falamos de energia solar. Mesmo considerando a “taxação do sol”, como está sendo chamado o Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado pelo Governo Federal no início de janeiro de 2022, a energia solar ainda permanece sendo uma alternativa muito mais econômica, além de ser melhor para o meio ambiente”, explica o CEO da Elétron Energy, André Cavalcanti. “Queremos investir mais de R$ 900 milhões em projetos de energias renováveis até 2024, além de consolidar outros projetos de fontes fotovoltaica, eólica e hidrelétrica”, ressalta.