Uma nova lei prevê multas de até R$ 20 mil para as empresas que negligenciarem o tema de assédio e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
De acordo com a lei 14.457/22, publicada em setembro pelo Governo Federal, as companhias terão de adotar uma série de medidas não só para investigar denúncias de assédio como para prevenir que elas aconteçam.
As novas regras fazem parte da portaria que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, iniciativa que reúne uma série de medidas visando a inserção e manutenção das profissionais do gênero feminino no mercado de trabalho.
Embora a lei tenha vigência imediata, as obrigações que ela traz passarão a valer a partir de março de 2023.
O que mudou com a lei 14.457/22?
Segundo Flávia Azevedo, sócia das áreas ESG e trabalhista do escritório Veirano Advogados, a principal mudança da nova lei é tornar obrigatório algo que, até então, era considerado boas práticas.
“O assédio sexual e moral ou qualquer tipo de violência no ambiente de trabalho sempre foram contrários à lei. O que tem de novidade é que as regras ficaram mais duras para os infratores”, diz Flávia.
“E as empresas efetivamente terão de atuar mais ativamente tanto na prevenção como na condenação desse tipo de violência e nos casos que cheguem ao seu conhecimento”, diz a especialista.
De acordo com a Lei 14.457/22, as empresas deverão:
- Oferecer canal de denúncias que garanta o anonimato da denunciante;
- Instaurar processo de apuração e aplicar sanções quando necessário;
- Treinar periodicamente funcionários de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade.
Além disso, terão de incluir regras de conduta nas normas internas a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo a todos os funcionários.
As novas regras tornam possível a aplicação de penas aos infratores, como multas de até R$ 20 mil para as empresas que deixem de observar as novas medidas de proteção.
Flávia também destaca mudanças no papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que ficará responsável por adotar as medidas para combater o assédio e violência no ambiente de trabalho.
“A Cipa era essencialmente voltada aos aspectos físicos de saúde e segurança, agora entra no aspecto psicológico, porque tanto o assédio sexual como o moral estão relacionados a questões emocionais, e não a um aspecto concreto, como um acidente de trabalho”, argumenta a especialista.
Fiscalização será a chave
A especialista comenta que, assim como qualquer outra legislação trabalhista, a fiscalização será essencial para que as novas regras aconteçam na prática, garantindo que as empresas estão oferecendo o suporte e canais necessários para as mulheres.
“O desafio para as companhias será implementar políticas da forma correta para que as pessoas se sintam confortáveis e seguras em fazer a denúncia e que sejam apuradas de forma imparcial com aplicação de penalidade cabível no final”, conclui.