O juiz Alexandre Sabino Meira, titular da 5ª Vara de Balsas e respondendo por Loreto, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri em São Félix de Balsas. O réu foi Lelcimar Macedo Silva, acusado de crime de feminicídio praticado contra Maria Félix Macedo do Nascimento, sua esposa. A sessão aconteceu na Câmara de Vereadores de São Félix de Balsas, termo judiciário da Comarca de Loreto. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu, que recebeu a pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Relatou a denúncia que o fato deu-se em 14 de setembro do ano passado, na residência do casal, que fica no Povoado Angical, localidade rural de São Félix de Balsas. Destacou que a vítima foi morta com três facadas, crime atribuído ao marido. Na data citada, Maria Félix encontrava-se dormindo no quarto do casal, quando foi surpreendida com golpes de facadas em seu corpo, que teriam sido desferidos pelo seu companheiro. Quando atingida, a vítima gritou por ajuda, e logo foi encontrada agonizando pelos parentes do denunciado por volta de meia-noite. Ato contínuo, as pessoas que chegaram à casa acionaram socorro, mas a vítima, devido à gravidade das lesões, faleceu antes de chegar ao hospital de São Félix de Balsas.
Após a prática do delito, quando os familiares do denunciado chegaram na residência onde ocorreu o feminicídio, Lelcimar saiu de casa, dizendo que procuraria ajuda para a mulher, momento em que aproveitou da situação para fugir. A equipe de policiais civis foi acionada, mas não capturou o denunciado. Assim, quando os policiais entraram na residência em que ocorreu o crime e ao coletarem vestígios do crime, encontraram duas armas de fogo, do tipo, ‘bate-bucha’, e munições, que, embora não tivessem relação direta com o crime de feminicídio, foram apreendidas por se tratarem de objetos ilícitos presente em artigo do Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/03.
ARMA ESCONDIDA PELA IRMÃ
No quarto da vítima, local do feminicídio, não foi encontrada a arma do crime. A faca somente foi localizada e apreendida pela Polícia Civil após a irmã do suspeito, conhecida como Bibi, confessar que havia mexido e escondido por medo de ter deixado suas digitais no instrumento do crime. Por esta razão, a Polícia Civil deu voz de prisão em flagrante delito para ela, pelo crime de fraude processual, com fins a produzir efeito em processo penal, conforme artigo do Código Penal. Após um mês de foragido, o denunciado se apresentou na Delegacia de Polícia Civil de Loreto, acompanhado de advogados.
Quando foi interrogado sobre os delitos que lhes foram atribuídos, o denunciado exerceu o direito de permanecer em silêncio. “Percebe-se nos autos que um dos crimes desejado e efetivamente praticado pelo denunciado foi o de feminicídio, não merecendo guarida qualquer alegação em sentido contrário (…) Os elementos informativos constantes nos autos demonstram cabalmente a intenção de matar do denunciado, seja por que surpreendeu a vítima deitada em sua cama quando estava dormindo, seja o fato de tê-la agido com múltiplos golpes em regiões letais”, enfatizou a denúncia.
“Designo a Unidade Prisional de Balsas, para o respectivo cumprimento da pena imposta, cujas obrigações serão fixadas em audiência admonitória a ser oportunamente designada após o trânsito em julgado (…) Incabível a substituição da pena, tendo em vista que não estão caracterizados os requisitos do artigo 44 do Código Penal (…) Em relação ao sursis, também deixo de aplicá-lo, uma vez que não estão presentes os elementos autorizadores do artigo 77 do Código Penal (…) No que se refere à imposição da custódia cautelar e ao direito de apelar em liberdade, previstos no artigo 387, do Código de Processo Penal, indefiro o benefício do acusado de recorrer em liberdade”, finalizou o magistrado na sentença.
Além do juiz, que presidiu a sessão, trabalharam no júri o promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, na acusação, e os defensores Thalierickson Duarte Costa, Alcides Castro Boueres Neto e Gilmar Gama Silva Filho, que atuaram na defesa do réu.