A Polícia Federal cumpriu um mandado de prisão preventiva nessa quinta-feira, 10, na cidade de Grajaú/MA, como parte da segunda fase da “operação Sem Descanso”. A primeira fase foi deflagrada em abril deste ano, visando reprimir o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo em carvoarias do Maranhão.
A investigação iniciou-se a partir do resgate de 11 pessoas no município de Mirador/MA, em julho de 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão. Conforme apurado, as vítimas trabalhavam em uma das várias carvoarias dos suspeitos e estavam sendo submetidas à jornada de trabalho exaustiva, especialmente os carbonizadores e as cozinheiras.
Primeiramente, os trabalhadores tinham descanso a cada 40 (quarenta) dias, oportunidade em que receberiam o pagamento “mensal”, obtendo 05 (cinco) dias de folga, incluído o dia de ida e volta para casa. Ou seja, durante 40 dias eles trabalhavam de domingo a domingo, sem o intervalo mínimo interjornadas inclusive.
Um segundo exemplo de irregularidade encontrada, segundo a PF, refere-se à jornada de trabalho diária extremamente exaustiva. Em relação às cozinheiras, cada UPC (unidade produtora de carvão) possuía apenas uma, responsável não só pelo preparo de todas as refeições para cerca de 25 pessoas daquela unidade, como também pela higienização e limpeza de toda edificação de apoio e alojamento. Dessa forma, a jornada de trabalho começava às 04:00 horas até às 13:00, retornando ao trabalho às 15:00 até às 19:00.
Já os carbonizadores, que exercem trabalho reconhecidamente insalubre, tinham jornada de 24 horas de maneira intercalada, inclusive durante a madrugada.
Diante desses fatos graves, após representação da Polícia Federal no Maranhão, foram expedidos mandados de busca e apreensão em desfavor dos investigados, com a finalidade de apreender computadores, mídias e quaisquer outros materiais relacionados aos fatos apurados. O objetivo é identificar outras vítimas exploradas nas carvoarias dos suspeitos, demais envolvidos no esquema criminoso e o montante ilicitamente recebido pelos investigados com a prática do delito.
A partir da análise do material apreendido, identificou-se outras carvoarias dos suspeitos. Considerando a possibilidade de que eles replicassem as condições de trabalho em todos os locais, realizou-se, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, novas fiscalizações nos outros estabelecimentos descobertos entre os meses de julho e outubro deste ano.
Em todas as quatro carvoarias recém-descobertas flagrou-se submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão, tendo sido resgatadas outras oito vítimas. Sendo assim, restou demonstrado que os investigados continuavam a praticar o delito, explorando outras pessoas, não obstante as cinco fiscalizações realizadas, além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Por essa razão, a PF representou pela prisão preventiva do principal empresário responsável pelas pessoas jurídicas do grupo. Os suspeitos poderão responder por cinco crimes de submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão (art.149 do Código Penal). As penas podem chegar a 40 anos de reclusão.