Veja como será o expediente de órgãos federais nos dias de jogos do Brasil na Copa

Regra vale para agentes da administração pública federal; horas de folga terão que ser compensadas até maio de 2023

Fonte: Carlos Eduardo Bafutto

O Ministério da Economia definiu o expediente dos órgãos da administração pública federal nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo no Catar. Quando os jogos forem ao meio-dia, não haverá expediente. Já nos dias em que os jogos começarem às 13h, o expediente terminará às 11h, e nos dias que os jogos tiverem início 16h, o expediente será encerrado às 14h.

A regra – publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) – vale para servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários. O esquema de expediente é facultativo e os órgãos públicos podem empregá-lo de acordo com suas necessidades.

Caberá aos dirigentes assegurar o funcionamento dos serviços essenciais como saúde e segurança pública. Além disso, os órgãos deverão funcionar nos horários dos jogos da seleção de forma que os agentes públicos possam optar por trabalhar normalmente, se desejarem.

As horas não trabalhadas serão compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023. Aqueles que não compensarem as horas terão desconto proporcional no salário.

Os agentes públicos que trabalham presencialmente deverão compensar as horas entrando mais cedo ou saindo mais tarde, desde que respeitado o horário de funcionamento do órgão. A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada.

Aqueles que atuam na modalidade de teletrabalho (home-office) deverão cumprir todas as demandas firmadas no plano de trabalho que sejam equivalentes às horas a serem compensadas.

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