Passou de 4 para até 6 anos o prazo para quitação das parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Segundo a Medida Provisória 1139/2022, a regra é válida para contratos futuros e para as operações vigentes.
A alteração do financiamento deve beneficiar cerca de 500 mil empresas, segundo o Ministério da Economia. As taxas de juros não foram alteradas e passam a ser reguladas pela pasta.
O governo federal ampliou o prazo sob a justificativa de recuperar a capacidade de investimento de quem busca crédito no programa. O Executivo avaliou que os investimentos foram prejudicados pelo aumento da Selic, a taxa básica de juros, que passou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto de 2022.
“Exatamente pelo aumento da taxa de juros, esse setor vinha tendo problemas para honrar seus compromissos. Essa prorrogação de prazo vai permitir que nos próximos meses, com declínio da inflação e também provavelmente uma política monetária mais afrouxada pelo Banco Central, visando a redução da taxa Selic, o prazo seja suficiente para adequação dos ajustes financeiros dessas empresas e também dos microempreendedores. O que se espera é que eles possam de alguma forma recuperar e efetuar o pagamento das dívidas, além de tocar os negócios”, avaliou o economista César Bergo.
Na opinião de Bergo, a nova regra de financiamento do Pronampe será importante também para a construção da retomada econômica brasileira.