Professores que atuam no sistema prisional ou em unidades de internação de menores poderão ter adicional de insalubridade. É o que propõe o Projeto de Lei 2579/22, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Severino Pessoa (MDB-AL).
O adicional de insalubridade é um direito previsto na Constituição a ser pago ao funcionário que trabalha em condições que podem ser nocivas para a saúde.
O adicional não integra o salário e é eventual, sendo devido apenas enquanto perdurarem as situações que justificaram seu pagamento.
O autor da proposta argumenta que professores que dão aulas em unidades de internação ou em presídios devem fazer jus ao adicional de insalubridade uma vez que “não se deve levar em consideração apenas o local em que o trabalho é desenvolvido, mas as condições insalubres às quais o profissional se submete”.