Bancos fecham nesta quinta e reabrem na sexta em dois horários

As agências funcionarão em horário diferenciado, por conta do jogo do Brasil contra a Croácia pelas quartas de final da Copa do Mundo.

Fonte: Redação / Aquiles Emir

Os estabelecimentos bancários, assim como as repartições públicas (municipais, estaduais e federais) não funcionam em São Luís nesta quinta-feira (08), Dia de Nossa Senhora da Conceição, feriado municipal. As agências de bancos serão reabertas na sexta-feira (09), em horário diferenciado, por conta do jogo do Brasil contra a Croácia pelas quartas de final da Copa do Mundo, que será ao meio-dia.

Apesar do não funcionamento presencial, os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Já com relação às repartições públicas, elas deixam de funcionar nesta quinta e voltam a atender somente na segunda-feira (12). Já os estabelecimentos comerciais podem funcionar durante todo esse período, conforme orientação da Federação do Comércio.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução GP nº. 1242022, transferiu, excepcionalmente, o feriado desta quinta-feira (8 de dezembro), dia em que se comemora o Dia da Justiça, para a próxima sexta-feira (9 de dezembro), em todo o Poder Judiciário do Maranhão.

A decisão foi proferida em sessão do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (7/12). A medida também altera os feriados municipais previstos em comarcas e termos do Estado, a exemplo do feriado religioso do Dia de Nossa Senhora da Conceição, comemorado no mesmo dia.

A transferência do feriado do dia 8 de dezembro considera o calendário da Copa do Mundo de 2022, com jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas. Também visa assegurar o bom andamento do serviço Judiciário do Maranhão no final do período de apuração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O feriado do Dia da Justiça (8 de dezembro) – alterado por ora – está estabelecido pela Resolução GP nº. 662021 do TJMA, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2022.

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