Desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por maioria de votos, durante sessão virtual, deferiram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo Ministério Público estadual, para suspender, com efeito retroativo, a eficácia da Lei nº 13/2010 (Plano de Carreira, Cargos e Salários do Magistério Público Municipal de Estreito).
O artigo da referida lei possibilitava a redução gratuita da jornada de trabalho de professores da rede pública municipal, na ordem de 30%, quando completassem 45 anos, combinado com 20 anos de magistério ou na ordem de 50%, quando completassem 50 anos, combinado com 20 anos de magistério, sem qualquer perda salarial.
De acordo com relatório, a Procuradoria Geral de Justiça argumentou que a diminuição da jornada de trabalho, nos casos contemplados pela norma, inobserva os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a moralidade, a eficiência a razoabilidade e o interesse público.
O órgão argumentou que a lei fere o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos municipais, configurando “aumento indireto salarial, além de não atender a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço público”. Ou seja, a redução da jornada de trabalho, sem a indispensável diminuição proporcional da remuneração, ocasionaria enriquecimento ilícito por parte do servidor público.
VOTO
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do processo, concluiu que a Lei nº 13/2010, do município de Estreito, é inconstitucional, declarando que seja expurgada do ordenamento jurídico vigente, com efeito ex tunc (efeito retroativo).