Na sessão dessa segunda-feira, 12, um homem acusado de matar um sargento da Polícia Militar, na companhia de dois adolescentes, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Segundo informações do processo, no dia 8 de novembro de 2016, por volta das 8h30min, na Estrada da Mata, em São José de Ribamar, o acusado Pedro Coelho Leal (“Pedroca”) e André Pablo dos Santos (“Menor”), na companhia de dois adolescentes, praticaram o crime de homicídio duplamente qualificado contra o sargento da PM Francisco das Chagas Marinho Coelho, que estava de folga em uma moto.
O carro utilizado para a prática dos crimes teria sido roubado por um dos adolescentes envolvidos, em um assalto no bairro Monte Castelo, em São Luís. Os acusados, com os menores, teriam utilizado o mesmo veículo, no dia seguinte, para praticar assaltos e matar o policial militar.
De acordo com o processo, o crime foi motivado por vingança, porque o sargento teria atirado contra um dos integrantes de uma facção criminosa, acusado de roubo de gado na região.
Na data dos crimes, um dos menores envolvidos dirigiu o carro, enquanto Santos e Leal dispararam quatro tiros contra a vítima, a derrubaram e a executaram, levando a sua arma de fogo. O processo Santos foi desmembrado, para ser julgado em separado.
CONSELHO DE SENTENÇA
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a vítima sofreu lesão decorrente de disparos de arma de fogo, conforme Laudo de exame cadavérico, que causaram a sua morte, e que o réu foi o autor do homicídio, mas votou pela sua absolvição do crime de homicídio.
Em relação ao crime de corrupção de menores, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a ausência de materialidade do crime.
Depois da manifestação dos jurados no julgamento, a juíza emitiu a sentença rejeitando a denúncia e absolvendo o acusado Pedro Coelho Leal do crime, e determinou a soltura do réu, caso não esteja preso por outro crime.
“Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Pedro Coelho Leal do delito descrito na denúncia, em razão da decisão soberana do Conselho de Sentença”, diz a juíza na sentença.