Prorrogado o prazo para pagamento do IPVA e ITCD sem multa e juros

A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa 89/2022 e se deu em razão do feriado bancário dessa sexta, 30.

Fonte: Redação / Assessoria

Em razão do Feriado Bancário dessa sexta-feira (30), o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou excepcionalmente, até 3 de janeiro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa 89/2022 e se deu em razão dos pagamentos feitos no dia 30/12 serem considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023 (devido ao feriado bancário). No caso dos débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, o contribuinte perderia o benefício da redução, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitaria os débitos.

Com a prorrogação excepcional até 3 de janeiro, os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem prejuízo, informou o Governo do Estado.

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